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Bandeja de carne moída terá limite de 1 kg a partir de 1º de novembro

A partir do dia 1º de novembro, estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída terão novas regras para vender o produto. Entre elas, embalar o alimento imediatamente após a moagem e vender em pacotes com peso máximo de 1 quilo.

Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) terão um ano para se adequar, e o prazo começa a contar a partir de novembro.

As determinações estão no regulamento técnico de Identidade e Qualidade da carne moída aprovado e publicado no Diário Oficial da União pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O objetivo, segundo a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana, é assegurar a qualidade do produto para os consumidores.

O produto deve conter exclusivamente carne, não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7º C e deverá ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

‘É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos’, afirma o ministério, em nota.

Também fica proibido preparar o produto a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.

Já a carne proveniente das massas musculares esqueléticas será ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída a partir do mês que vem.

A carne moída resfriada deverá ser mantida entre oº C e 4º C, e a carne moída congelada, à temperatura máxima de -12º C. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à prateleira.

Os dizeres ‘Proibida a venda a varejo’ deverão constar com caracteres destacados em corpo e cor, no painel principal do rótulo, quando as embalagens tiverem peso superior a 1 quilo. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.

Principais regras:

* Cada embalagem deverá ter no máximo 1 quilo

* Será preciso refrigerar ou congelar logo após moer à carne

* A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0ºC e 4ºC

* A carne moída congelada precisará ficar na temperatura máxima de -12ºC

* Não é permitido raspar ou moer ossos ou miúdos

* É proibida a utilização de carne industrial

* A porcentagem máxima de gordura deverá ser informada no painel principal, próximo à prateleira

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