AGU, PGU e MPF detonam tentativa do governo do Pará de barrar inquérito da PF

A Advocacia Geral da União, Procuradoria Geral da União e o Ministério Público Federal criticaram o mandado de segurança impetrado pelo governo do Pará para impedir o inquérito aberto pela Polícia Federal para investigar a compra dos respiradores quebrados da China. O governo Helder Barbalho, via Procuradoria Geral do Estado, havia entrado com mandado na 3ª Vara Federal Criminal de Belém, mas o pedido foi negado pelo juiz Rubens Rollo D´Oliveira.
O processo foi aberto pela PF para apurar a compra de 400 respiradores da China. A compra foi feita pela SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos, mas todos os 152 respiradores que vieram na primeira remessa estavam com defeito.
Nesta quarta-feira, 20, terminou o prazo para que a SKN Brasil devolvesse cerca de R$ 25 milhões, equivalente a quantia que foi adiantada pelo governo do estado para a compra dos respiradores. No entanto, a empresa só devolveu metade do valor, isto é, R$ 12,8 milhões e pediu que o prazo seja estendido até o dia 28 de maio para que a outra metade seja devolvida.
De acordo com o advogado geral da União, Bruno Vianna Zappelli de Oliveira, o mandado de segurança deve ser usado para proteger qualquer pessoa (física ou jurídica) de sofrer ilegalmente violação a direito líquido e certo, ou tiver justo receio de sofrê-la, por parte de autoridade pública. No entanto, o Estado do Pará, sendo a vítima da compra irresponsável, incoerentemente e sem explicações, entrou com o mandado.
“Tendo em vista a sua patente ilegitimidade ativa na causa”. E mais: a jurisprudência dos tribunais superiores admite o trancamento do inquérito policial ou de processo penal, excepcionalmente, nas hipóteses em que se
constata, sem o revolvimento de matéria fático-probatória, a ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não se observa neste caso”, diz Bruno Zeppelli.
E continua: “inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade” a justificar o pedido de trancamento do inquérito policial na PF.
“Por mais esta razão, inviável o acolhimento do pedido de trancamento do IPL 2020.042915, o que não significa, lado outro, que as investigações redundarão em ulterior ação penal, já que o entendimento da autoridade policial não vincula o membro do MPF, em caso de oferecimento de denúncia”, resume o defensor da União.
Na mesma linha vai o Ministério Público Federal. Primeiro o órgão federal contesta a justificativa do governo do Pará de que na operação não haveria envolvimento de dinheiro da União, mas apenas recursos oriundos do cofre estadual.
No entanto, a manifestação do MPF lembra que houve grande transferência de recursos federais aos estados e municípios. O MPF notou mais uma irregularidade do governo do Pará, não houve referência as fontes de custeios para compra dos ventiladores. Além disso, o MPF lembra que parte do delito ocorreu em país estrangeiro (China) já que a troca de respiradores quebrados ocorreu necessariamente no exterior e que se trata de crime previsto em tratado internacional.
“Por fim, um terceiro motivo se deve à possível configuração do delito de descaminho, o que ainda requer maior aprofundamento. Como já mencionado na petição inicial, o bem efetivamente fornecido difere do que foi contratado entre o Estado do Pará e a SKN. Contudo, é necessário que haja perícia para se verificar se os produtos efetivamente entregues correspondem aos que estavam previstos no processo de importação. Caso negativo, é possível que a inadequação tenha importado recolhimento a menor de tributo e, com isso, caracterizando a prática do delito de descaminho”, disse a nota do MPF assinada pelo procurador Bruno Valente.
Bruno Valente também destaca que “manifesta-se pelo acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pela União. O Estado do Pará constitui-se na vítima imediata do delito, já que deixou de contar com os equipamentos pelos quais já havia realizado o pagamento antecipado”.
Por fim, o MPF manifesta-se “pela extinção do feito em razão de ilegitimidade ativa e, no mérito, pela denegação da segurança”.
Nesta semana, o Procurador Geral da República, Augusto Aras, solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o governador do Pará, Helder Barbalho, também seja investigado sobre a compra dos respiradores.
LEIA A NOTA DO MPF-PA:





