O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, na última terça-feira (2), uma reclamação apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) contra o arquivamento de uma ação penal envolvendo suposta prática de transfobia. A parlamentar alegava que a decisão da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo violava entendimento do STF que, em 2019, equiparou a transfobia ao crime de racismo.
A ação foi movida contra Isabella Alves Cepa, acusada de proferir a frase “a mulher mais votada é homem”, em referência à deputada. Erika Hilton argumentou que o arquivamento teria ocorrido sob a justificativa de ausência de legislação específica para criminalizar a conduta, o que contrariaria a decisão da Corte.
Em sua decisão, Gilmar Mendes reconheceu que a manifestação do Ministério Público Federal (MPF), ao sustentar a falta de previsão legal, contrariou entendimento do Supremo. No entanto, o ministro destacou que a decisão do juízo federal foi fundamentada em elementos próprios do processo, e não apenas no parecer do MPF.
Segundo o relator, a 7ª Vara Criminal refutou expressamente a tese da inexistência de base legal para punir condutas transfóbicas, arquivando a ação com base nas provas do caso, conforme o Código de Processo Penal. Para Gilmar Mendes, caberia ao STF apenas verificar se houve descumprimento de sua jurisprudência, o que não ocorreu.



