Procon Pará divulga lista de materiais escolares proibidos nas cobranças para 2027; confira
Orientações incluem itens de higiene e produtos de uso coletivo que não podem ser exigidos pelas escolas particulares.

Com a aproximação do período de matrículas para o ano letivo de 2027, o Procon Pará divulgou, nesta terça-feira (3), uma relação de materiais escolares que podem ou não ser solicitados pelas instituições particulares de ensino. A medida busca orientar pais e responsáveis, evitando cobranças indevidas na compra dos materiais utilizados pelos estudantes.
Entre os produtos que não podem ser exigidos pelas escolas estão papel higiênico, sabonete, xampu, álcool em gel, grampeadores e tinta para impressoras. Esses itens são considerados de uso coletivo ou destinados ao funcionamento das instituições, não podendo ter seus custos repassados diretamente às famílias por meio das listas individuais.
Segundo a diretora do Procon Pará, Diana Mainieri, as orientações permanecem iguais às divulgadas para o ano anterior. A recomendação é que os responsáveis verifiquem os materiais solicitados e guardem notas fiscais e comprovantes de pagamento. Caso a escola exija produtos não previstos na relação ou quantidades superiores às indicadas, deverá apresentar uma justificativa e explicar como os itens serão utilizados nas atividades pedagógicas.
Em Belém, consumidores que identificarem possíveis irregularidades podem procurar a sede do Procon, localizada na rua Municipalidade, nº 1.636, esquina com a travessa Soares Carneiro, no bairro do Umarizal. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Também é possível encaminhar dúvidas pelo e-mail proconatend@procon.pa.gov.br e denúncias para fiscalizacao@procon.pa.gov.br.



