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STF mantém suspensa instalação de mina de ouro da Belo Sun no Pará

Ministro Edson Fachin suspendeu decisão que permitia o avanço do Projeto Volta Grande, em Senador José Porfírio, diante de dúvidas sobre impactos ambientais e cumprimento de exigências relacionadas aos povos indígenas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a decisão que autorizava a continuidade da implantação do Projeto Volta Grande de Mineração, empreendimento de extração de ouro a céu aberto sob responsabilidade da empresa Belo Sun Mineração, em Senador José Porfírio, no sudoeste do Pará.

A decisão foi tomada pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, em resposta a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). O ministro suspendeu os efeitos de uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia permitido o prosseguimento das atividades relacionadas à instalação da mina.

No entendimento de Fachin, ainda existem dúvidas sobre o cumprimento das exigências estabelecidas no processo de licenciamento ambiental, especialmente em relação à avaliação dos impactos sobre as populações indígenas potencialmente atingidas pelo empreendimento.

O caso tramita no Supremo na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1156.

Disputa judicial envolve licenciamento ambiental

A disputa teve início com uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal contra o Estado do Pará e a Belo Sun. O órgão buscava anular a licença prévia concedida ao projeto e suspender o licenciamento ambiental até que fosse complementado o Estudo do Componente Indígena (ECI), conforme os parâmetros exigidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Em junho de 2014, a Justiça Federal de primeira instância acolheu os pedidos do MPF. Posteriormente, ao analisar recurso da empresa, o TRF-1 restabeleceu a licença prévia, mas condicionou a emissão da licença de instalação ao cumprimento de duas exigências principais: a elaboração adequada do estudo sobre os impactos nas comunidades indígenas e a realização de consulta prévia, livre e informada aos povos potencialmente afetados.

Essas condições passaram a integrar a discussão sobre a possibilidade de avanço do projeto.

Acordo parcial e questionamentos do MPF

A Belo Sun solicitou à Justiça Federal em Altamira, no Pará, o cumprimento provisório da sentença, alegando ter atendido às condições necessárias para retomar a implantação da mina. O pedido, no entanto, foi negado.

Em seguida, um desembargador do TRF-1 autorizou o prosseguimento das atividades e determinou o encaminhamento do caso ao Núcleo de Conciliação do tribunal. Em junho de 2026, foi celebrado um acordo parcial, apesar da oposição expressa do Ministério Público Federal.

Ao recorrer ao STF, o MPF argumentou que a continuidade da implantação havia sido autorizada sem o cumprimento integral das condicionantes estabelecidas pelo próprio TRF-1. Entre os principais pontos questionados estão a suficiência do Estudo do Componente Indígena e a ausência de comprovação de que a consulta prévia aos povos indígenas tenha sido realizada de forma adequada.

Segundo o Ministério Público, uma reavaliação técnica da Funai identificou insuficiências no estudo apresentado pela empresa.

As pendências incluem a identificação das comunidades indígenas potencialmente afetadas, a avaliação dos impactos cumulativos do empreendimento com a Usina Hidrelétrica de Belo Monte, a situação de indígenas que vivem fora de territórios oficialmente delimitados e as possíveis necessidades de reassentamento de comunidades.

STF aponta riscos ambientais e impactos sobre povos indígenas

Ao analisar o pedido, Edson Fachin afirmou que os documentos do processo ainda levantam dúvidas sobre o cumprimento das exigências estabelecidas pelo TRF-1 e sobre a avaliação dos efeitos do empreendimento para as populações indígenas.

Para o ministro, permitir o avanço da implantação nessas condições poderia representar risco de grave lesão à ordem pública e ao meio ambiente. Ele destacou a dimensão do projeto e a possibilidade de impactos significativos na região de influência da mina.

Fachin também chamou atenção para os efeitos já provocados pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte na região. Na avaliação do ministro, esse contexto exige atenção ainda maior ao princípio da precaução e às garantias previstas no processo de licenciamento ambiental.

O princípio da precaução orienta a adoção de medidas preventivas diante de riscos ambientais relevantes, especialmente quando ainda existem incertezas sobre a dimensão dos possíveis impactos.

Com a decisão do STF, permanece suspensa a autorização que permitia o avanço da instalação do Projeto Volta Grande de Mineração. A continuidade do empreendimento depende do andamento do processo judicial e da análise das exigências relacionadas ao licenciamento ambiental e aos direitos dos povos indígenas potencialmente afetados.

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