Fim da escala 6×1 é aprovado no Senado; veja quem votou contra e quando a mudança começa
PEC recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos; texto prevê dois dias de descanso semanal, redução gradual da jornada para 40 horas e manutenção dos salários

O Senado Federal aprovou, na noite de quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, modelo em que o trabalhador atua seis dias para ter um de descanso. O texto foi aprovado por 75 votos a favor e um contra em cada votação e agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional. A mudança ainda não está valendo: a data de início dependerá da promulgação da emenda constitucional.
O único senador a votar contra a proposta nos dois turnos foi Hamilton Mourão (Republicanos-RS), ex-vice-presidente da República. Entre os parlamentares que não registraram voto em nenhum dos dois turnos estão Sergio Moro (PL-PR), Marcio Bittar (PL-AC) e Rogério Marinho (PL-RN). O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), também não votou, por conduzir a sessão. Não votar, porém, não equivale a votar contra a PEC.
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que havia feito críticas à proposta durante o debate político, votou a favor. O Partido Liberal liberou a bancada para votar, apesar de manifestações contrárias à mudança feitas por integrantes da sigla. A votação ocorreu após o Senado aprovar um calendário especial, que permitiu realizar os dois turnos na mesma noite.
O que muda para os trabalhadores
A proposta estabelece dois dias de repouso semanal remunerado e reduz progressivamente o limite máximo de trabalho de 44 para 40 horas por semana. O texto mantém o limite de oito horas diárias e proíbe a redução salarial em razão da diminuição da jornada. Um dos dias de descanso deverá ser preferencialmente aos domingos.
A implementação será gradual. Dois meses após a promulgação da emenda, a jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas, com dois dias de descanso remunerado. Depois de mais 12 meses, o limite cairá para 40 horas semanais. Portanto, a transição completa está prevista para ocorrer cerca de 14 meses após a promulgação, e não imediatamente após a votação no Senado.
A mudança não significa necessariamente que todos os trabalhadores terão folga aos sábados e domingos. O texto prevê dois dias de descanso, com um deles preferencialmente aos domingos, mas a distribuição poderá variar conforme a atividade e as regras aplicáveis. A proposta também preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas para organizar jornadas específicas, respeitados os limites previstos.
Quem será beneficiado
A redução da jornada deverá alcançar trabalhadores abrangidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por legislações especiais, incluindo categorias como trabalhadores domésticos, comerciários e atletas. O texto também prevê tratamento diferenciado para determinados empregados da iniciativa privada com diploma de nível superior e remuneração acima de duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social, ressalvadas as condições previstas na própria proposta.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estimou que a redução da jornada máxima para 40 horas semanais, combinada ao fim da escala 6×1, poderá beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores. A estimativa considera os vínculos de trabalho potencialmente alcançados pela mudança.
Quais são os próximos passos
Como o Senado aprovou o mesmo texto que havia passado pela Câmara dos Deputados em maio, a proposta não precisa retornar aos deputados. O próximo passo é a promulgação da emenda constitucional pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso Nacional, seguida da publicação oficial. A Presidência da República não precisa sancionar a mudança.
Até a manhã desta quinta-feira (15), o Senado ainda indicava a matéria como aprovada e encaminhada para promulgação, sem data oficial definida para a publicação. Os prazos de transição só começam a contar a partir da promulgação, conforme previsto no texto aprovado.
Depois que a emenda entrar em vigor, empregadores e sindicatos precisarão observar os novos limites de jornada e descanso. A adaptação das escalas deverá considerar as regras gerais e as condições específicas de cada categoria, sem redução salarial decorrente da mudança constitucional.



