A Justiça do Pará decidiu manter a recuperação judicial do Paysandu Sport Club e negou o pedido do Ministério Público do Estado (MP-PA) que tentava suspender o andamento do processo.
A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque, da 3ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PA), no âmbito de um agravo de instrumento apresentado pelo MP.
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Questionamentos do Ministério Público
No recurso, o Ministério Público apontou possíveis irregularidades na petição inicial do clube e questionou a própria possibilidade jurídica de uma associação civil, como o Paysandu, recorrer à recuperação judicial — mecanismo previsto, em tese, para empresas.
O órgão também alegou ausência de documentos considerados essenciais, como balanços contábeis completos, relação detalhada de credores e registros bancários que permitiriam uma análise mais precisa da situação financeira do clube.
Decisão rejeita suspensão imediata
Ao analisar o pedido, a desembargadora entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para conceder o efeito suspensivo — medida que interromperia imediatamente o processo.
Segundo a magistrada, é preciso comprovar simultaneamente a probabilidade de êxito do recurso e o risco de dano grave ou de difícil reparação, o que não ficou demonstrado de forma suficiente pelo MP.
Novo entendimento sobre clubes de futebol
Um dos pontos centrais da decisão foi a interpretação mais recente sobre a natureza dos clubes de futebol no Brasil.
A relatora destacou que, apesar de muitos ainda serem formalmente associações civis sem fins lucrativos, essas instituições exercem atividades econômicas relevantes, como negociação de atletas, contratos de patrocínio e direitos de transmissão.
Com base nisso, tribunais têm admitido que clubes possam utilizar instrumentos como a recuperação judicial — entendimento reforçado após a criação da Lei da Sociedade Anônima do Futebol (SAF).
Documentação será analisada no processo
Sobre as supostas falhas na documentação apresentada pelo Paysandu, a desembargadora afirmou que essas questões exigem análise mais aprofundada e não podem ser resolvidas em caráter liminar.
Ela destacou que o deferimento do processamento da recuperação judicial não representa validação definitiva dos documentos, mas apenas o início de um processo que será acompanhado pela Justiça e pelos credores.
Suspensão de cobranças é prevista em lei
A decisão também abordou o chamado “stay period”, período em que execuções e cobranças contra o devedor ficam suspensas para viabilizar a negociação das dívidas.
Embora o MP tenha argumentado que isso poderia prejudicar credores, a magistrada afirmou que a medida é prevista em lei e tem como objetivo justamente permitir a reorganização financeira.
Próximos passos
Com a negativa do efeito suspensivo, a recuperação judicial do Paysandu segue em andamento.
O agravo de instrumento ainda será analisado no mérito pelo Tribunal de Justiça, e o clube deverá apresentar manifestação formal em resposta aos questionamentos do Ministério Público nos próximos passos do processo.



