O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou nesta terça-feira (24), no Diário Oficial da União, o Despacho Decisório nº 456 que determina a suspensão da importação de amêndoas fermentadas e secas de cacau da Costa do Marfim. A decisão tem como base preocupações fitossanitárias levantadas por produtores brasileiros e entidades do setor.
A medida prevê que a suspensão será mantida até que a República da Costa do Marfim apresente manifestação formal e garantias de que os produtos exportados ao Brasil não oferecem risco sanitário, inclusive quanto à possível triangulação de cargas oriundas de países vizinhos com status fitossanitário desconhecido.
Pressão do setor produtivo
A decisão ocorre após mobilização de associações de cacaicultores e lideranças estaduais, que vinham defendendo maior rigor na fiscalização de produtos importados. O argumento central é que a entrada de amêndoas poderia representar risco às lavouras brasileiras e pressionar os preços internos.
O governador do Pará, Helder Barbalho, esteve em Brasília no último dia 11 de fevereiro para tratar do tema com o ministro da Agricultura e outras autoridades federais. Segundo o governo estadual, a agenda incluiu a defesa de medidas para proteger a produção nacional de cacau.
Impacto para o Pará e o Brasil
O Pará lidera a produção nacional de cacau, seguido pela Bahia. O setor tem registrado crescimento nos últimos anos, impulsionado pela expansão de áreas cultivadas e por políticas de incentivo à produção sustentável.
Especialistas avaliam que a suspensão pode favorecer os produtores brasileiros no curto prazo, ao reduzir a concorrência externa e diminuir riscos sanitários. Por outro lado, analistas do comércio exterior ressaltam que decisões desse tipo precisam observar regras internacionais e fundamentos técnicos sólidos para evitar questionamentos comerciais futuros.
Fiscalização e próximos passos
O despacho também determina que a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais e a Secretaria de Defesa Agropecuária adotem procedimentos para investigar possíveis irregularidades nas exportações, incluindo hipóteses de triangulação de cargas.
A suspensão permanece válida até que haja esclarecimentos formais por parte do governo da Costa do Marfim e comprovação de que os embarques destinados ao Brasil atendem plenamente às exigências sanitárias brasileiras.
A medida reforça o debate sobre equilíbrio entre proteção da produção nacional, segurança fitossanitária e compromissos do Brasil no comércio internacional.



