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Justiça determina encerramento do lixão “Mata do Maia” em Mocajuba e exige plano de destinação de resíduos

Município terá 180 dias para apresentar planos de encerramento, recuperação da área e destinação adequada de resíduos.

A Justiça do Pará determinou que o município de Mocajuba encerre as atividades do lixão conhecido como Mata do Maia, localizado às margens da PA-151. A decisão foi emitida na terça-feira (2) pelo juiz Bernardo Henrique Campos Queiroga, atendendo a uma ação do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). O município deverá adotar medidas para regularizar a gestão de resíduos sólidos.

Município terá 180 dias para apresentar planos obrigatórios

A sentença exige que a prefeitura apresente, em até 180 dias, quatro documentos essenciais:

  • Cronograma técnico para remoção dos resíduos;
  • Plano de encerramento definitivo das atividades irregulares;
  • Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD);
  • Projeto de aterro sanitário ou alternativa equivalente.

Todas as ações devem ser executadas de forma gradual e supervisionadas pelos órgãos ambientais. O descumprimento gera multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

Laudos confirmam degradação ambiental no local

Segundo o MPPA, o município mantém disposição irregular de resíduos a céu aberto há anos, em área próxima a córregos, à pista de pouso e à zona urbana. Laudos do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) e do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves identificaram problemas como:

  • Queima de resíduos;
  • Contaminação de recursos hídricos;
  • Descarte de lixo hospitalar;
  • Presença de chorume sem tratamento;
  • Proliferação de vetores;
  • Ausência de estruturas de contenção e fiscalização.

Estudos e análises laboratoriais, incluindo levantamentos do Instituto Evandro Chagas, apontaram índices elevados de alumínio, ferro e coliformes termotolerantes.

Falta de implementação do plano municipal

O Ministério Público afirma que, apesar de o município ter aprovado seu Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, as ações previstas não foram executadas. Na decisão, o juiz ressaltou que a manutenção de lixões viola a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e compromete o direito ao meio ambiente equilibrado.

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