
Uma decisão da 7ª Vara do Trabalho de Belém determinou que um estabelecimento comercial da cidade e seus proprietários paguem R$ 50 mil de indenização por dano moral coletivo devido à exploração de trabalho infantil envolvendo quatro crianças com menos de 12 anos.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-PA) após denúncias de que os responsáveis submetiam os menores a jornadas de trabalho no atendimento ao público. Durante as investigações, a Polícia Civil do Pará realizou uma operação que resultou na prisão preventiva do pai das crianças, suspeito de tortura física e psicológica, além de obrigar os filhos a trabalhar no estabelecimento.
A sentença estabelece que os réus não poderão recrutar, contratar ou manter crianças e adolescentes em situação irregular, inclusive familiares, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por criança. A indenização será destinada a um fundo público, reforçando o caráter pedagógico da decisão e o compromisso do Judiciário com a proteção à infância conforme a legislação brasileira.
A Justiça determinou ainda que seja enviado ofício à Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), acompanhado da sentença e documentos principais, para que o órgão adote as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal.
O processo tramita em segredo de justiça, mantendo em sigilo os nomes do estabelecimento, dos réus e o número do processo, com o objetivo de preservar a identidade e a segurança das crianças envolvidas.
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