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Senador Beto Faro tem mandato cassado por decisão do TRE-PA

Decisão do Tribunal Regional Eleitoral também tornou inelegíveis por oito anos o senador e seus dois suplentes, acusados de crimes eleitorais nas eleições de 2022

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) cassou, por cinco votos a dois, o mandato do senador José Roberto de Oliveira Faro (PT), conhecido como Beto Faro, e dos suplentes Josenir Gonçalves Nascimento e Leny May da Silva Campêlo. A decisão também determinou a inelegibilidade dos três por um período de oito anos, além da aplicação de multas e a realização de novas eleições para o Senado Federal no estado do Pará.

A decisão foi tomada na noite de terça-feira (20), com base em denúncias de corrupção eleitoral, abuso de poder econômico, assédio e captação ilícita de sufrágio durante as eleições de 2022. O processo foi iniciado após ação movida pelo Partido Liberal (PL) e por Mário Couto Filho, que também concorreu ao Senado naquele pleito.

Esquema investigado envolveu empresa de terceirização

Segundo os autos, as irregularidades estariam relacionadas a um esquema de aliciamento de funcionários da empresa Kapa Capital Facilities Ltda., sediada em Belém, que atua na terceirização de serviços como limpeza e portaria. As investigações apontaram que colaboradores da empresa foram pressionados a apoiar a candidatura de Beto Faro mediante promessas de vantagens financeiras.

O material analisado pelo TRE incluiu gravações realizadas por funcionária da empresa, que relatou coação no ambiente de trabalho para apoiar o então candidato. O relator do processo, juiz Marcus Alan de Melo Gomes, destacou que as condutas foram articuladas com conhecimento e anuência de dirigentes da empresa e do próprio candidato.

Em seu voto, o magistrado afirmou que as práticas comprometeram a normalidade das eleições e violaram princípios constitucionais que regem a lisura do processo eleitoral. A maioria dos membros da corte acompanhou o entendimento do relator.

Repercussão e recursos

A decisão do TRE-PA ainda não tem efeito imediato. Os envolvidos têm prazo de três dias úteis, a partir da publicação da decisão, para apresentar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caberá à corte superior avaliar se o recurso terá efeito suspensivo, o que pode postergar a realização de novas eleições até julgamento definitivo.

Em nota, o senador Beto Faro e o diretório estadual do Partido dos Trabalhadores informaram que irão recorrer da decisão e reafirmaram confiança na Justiça Eleitoral. O senador segue no exercício do mandato até decisão final do TSE.

Multas aplicadas pela Justiça Eleitoral

A decisão também impôs multas aos envolvidos. Confira os valores:

  • José Roberto de Oliveira Faro (Beto Faro): R$ 42.564,00
  • Josenir Gonçalves Nascimento: R$ 1.064,10
  • Leny May da Silva Campêlo: R$ 1.064,10
  • Octávio Augusto da Fonseca Pacheco: R$ 47.884,50
  • Luiz Fernando Lisboa: R$ 19.153,80

O TRE-PA esclareceu ainda que os votos atribuídos à chapa de Faro foram anulados e que a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) foi excluída do polo passivo do processo, não sendo responsabilizada pela decisão.

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