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Governo do Pará é réu em processo da CVM por suposta violação de governança no Banpará

Comissão acusa Estado de desrespeitar Lei das S.A. em assembleia de acionistas do banco

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais no Brasil, instaurou um processo contra o governo do Pará por alegações de violação de artigos da Lei das Sociedades por Ações (Lei das S.A.). O foco da acusação é a governança do Banco do Estado do Pará (Banpará), cuja administração estaria sendo influenciada de forma indevida.

Segundo a denúncia, o governo estadual — controlador majoritário do Banpará, com 99,9% das ações — permitiu que as vagas dos conselhos de administração e fiscal, que deveriam ser decididas por acionistas minoritários, fossem, na prática, determinadas pelo comitê de gestão do Plano Prev-Renda. Esse comitê, cujos membros são eleitos pelos próprios administradores do Banpará, acabou exercendo influência nas decisões em nome dos acionistas minoritários.

O processo foi motivado por uma assembleia geral de acionistas realizada em abril deste ano, quando o comitê de gestão atuou como se fosse um acionista minoritário, contrariando, segundo a CVM, os princípios de governança corporativa e transparência esperados para a condução de empresas públicas e mistas.

Além do governo do Pará, Genyce Pires de Amorim, presidente do conselho de administração do Banpará, também figura como ré no processo. A CVM investiga se sua conduta contribuiu para a suposta quebra de governança na condução da assembleia e na escolha dos representantes.

O Banpará possui um quadro acionário quase totalmente controlado pelo governo estadual, mas inclui um pequeno grupo de investidores minoritários, entre eles um fundo da Icatu, que manifestaram preocupação com a falta de autonomia na escolha de representantes nos conselhos.

A investigação pela CVM reforça o papel da instituição como “xerife” do mercado de capitais, zelando pela integridade das práticas de governança corporativa e pelos direitos dos acionistas, independentemente de sua participação acionária.

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