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Deputados votam para proibir cigarro eletrônico no Pará

Na manhã desta terça-feira (13), a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), discutiu sete projetos de lei. Entre eles, um dos mais importantes é o PL 213/2022, do deputado Fábio Freitas (REP), que propõe a proibição do uso e da venda de cigarros eletrônicos no Estado. Outros projetos abordam temas relacionados ao meio ambiente, cultura e saúde.

Já no primeiro parágrafo o PL deixa claro: “fica proibido no âmbito do Pará o uso a comercialização, a importação, produção de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), conhecidos como cigarro eletrônico, e-cigarretes, e-ciggy, ecigar e narguilé, entre outros, que promovem a substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares, que tem como base o tabaco e vem de uma fonte de combustão, também se apresentam como pseudas alternativas ao tratamento do tabagismo”.

O PL explica que os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a afixar avisos indicativos da proibição e das sanções aplicáveis, em locais de ampla visibilidade. Nos avisos, deve haver os telefones e endereços dos seguintes órgãos públicos responsáveis: Vigilância Sanitária, Centro de Referência em Abordagem e Tratamento do Fumante da Sespa e a defesa do consumidor (Procon).

MULTA – De acordo com o projeto, quem não observar a proibição, vai ficar sujeito à multa no valor de 250 Unidades Padrão Fiscal do Estado ( UPF). A reincidência da infração acarretará um acréscimo de 50% do valor da multa a cada nova infração. Atualmente, a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA) está fixada como expressão monetária para o exercício fiscal de 2024, no valor de R$ 4,5782.

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