O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei 49/23, datado de 27 de setembro de 2023, que propunha a concessão de licença de três dias a servidoras públicas estaduais que apresentassem sintomas graves relacionados ao ciclo menstrual. O veto se baseia na alegação de inconstitucionalidade do projeto.
Na justificativa do governador, ele afirma que o projeto apresenta inconstitucionalidade formal, citando um vício de iniciativa e alegando uma violação ao princípio da separação dos Poderes. Além disso, Helder Barbalho argumenta que a proposta contraria o interesse público ao afetar o direito dos servidores a licenças premiais.
O veto ocorreu após o Projeto de Lei ter sido aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). A proposta previa que servidoras que comprovassem a necessidade de licença durante o período menstrual, mediante apresentação de atestado médico, não teriam desconto em sua remuneração. O atestado deveria ser homologado pelo serviço médico oficial do Estado.
A iniciativa para a elaboração do projeto partiu da deputada Lívia Duarte (PSOL) e se inspirou em uma legislação espanhola que garante licença menstrual para mulheres que sofrem com dores intensas durante o ciclo menstrual.
A decisão de veto provocou uma reação da deputada Lívia Duarte, que enfatizou que esta é uma derrota para as pessoas que menstruam e que atuam no serviço público. Ela ressaltou a necessidade de um debate mais amplo sobre a questão menstrual e o acesso às políticas públicas adequadas. A deputada também anunciou que apresentará um novo projeto ao Poder Executivo com o mesmo propósito, reafirmando seu compromisso com essa causa.
A menstruação é uma realidade que impõe desconforto físico a muitas mulheres, bem como a homens transexuais. Além do sangramento, os sintomas associados à menstruação incluem cólicas, sensibilidade, mal-estar e alterações de humor.
Os casos de dores menstruais crônicas impactam a produtividade das mulheres no ambiente de trabalho, uma questão de saúde para a qual já existem licenças médicas disponíveis.
Um estudo realizado pela empresa MedInsight, intitulado “Dismenorreia & Absenteísmo no Brasil,” revelou que cerca de 65% das mulheres brasileiras sofrem de dismenorreia, o termo médico para cólicas menstruais.
Além disso, aproximadamente 70% das mulheres experimentam uma redução na produtividade no trabalho durante o período menstrual, devido às cólicas e outros sintomas associados, como fadiga (59,8%), inchaço nas pernas, náuseas (51%), dores de cabeça (46,1%), diarreia (25,5%), dores em outras partes do corpo (16,7%) e vômitos (14,7%).
O governo do Pará argumentou que o PL apresentava inconstitucionalidade formal e contrariava o interesse público, afetando o direito dos servidores às licenças premiais. Além disso, afirmou que o projeto teria impacto nos serviços relacionados às inspeções de saúde, conforme a manifestação técnica da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD).



