O ex-deputado estadual Luiz Afonso Proença Sefer recebeu uma decisão judicial determinando a demolição de uma construção irregular realizada em uma cobertura de luxo em Belém. A ordem foi emitida pelo juiz de direito da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém, Álvaro José Norat de Vasconcelos. Até o momento, a defesa do ex-deputado não se pronunciou sobre o assunto.
De acordo com a decisão judicial, será necessário demolir “tudo o que foi construído sem a aprovação necessária da assembleia do condomínio e sem o aval dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização”.
Além da demolição, o juiz determinou que o réu seja condenado a arcar com as custas do processo e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. A decisão foi emitida em 3 de maio deste ano e foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) nesta sexta-feira (19).
Luiz Afonso Proença Sefer é proprietário de duas unidades no Condomínio Edifício Aquarius, localizado no bairro Umarizal, uma área nobre de Belém. O edifício de 32 andares está situado na avenida Pedro Álvares Cabral, de frente para o rio.
Segundo a Justiça, o ex-deputado iniciou, há meses, a construção de um novo pavimento na cobertura do duplex sem possuir o alvará necessário emitido pelos órgãos competentes. Além disso, a decisão ressalta que não houve concordância expressa dos demais condôminos em uma assembleia geral.
Em 2021, o Ministério Público do Pará solicitou à Secretaria Municipal de Urbanismo (Seurb) que realizasse uma vistoria técnica e análise de segurança na obra em andamento no prédio. Moradores do condomínio haviam denunciado que Luiz Sefer e seu filho, Gustavo Sefer, estavam construindo um pavimento adicional na cobertura, sem que isso estivesse previsto no projeto original.
No entanto, segundo a decisão judicial, a Seurb emitiu uma licença para a continuidade da obra em 12 de maio de 2021. “Vários moradores do prédio não gostaram disso, passando a questionar o empreendimento e a própria segurança estrutural do edifício, pois tratava-se de um andar a mais do que previa o projeto original”, afirma o juiz em sua decisão.



