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TSE manda Brasil Paralelo retirar do Twitter vídeo com críticas a Lula e ao PT

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (13) que a Brasil Paralelo, empresa que produz documentários e promove cursos na internet, remova de sua conta no Twitter um vídeo que relembra escândalos de corrupção ocorridos durante os governos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O pedido foi feito ao TSE pela defesa jurídica da campanha do petista e, inicialmente, havia sido negado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, um dos responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral e relator da ação.

No último dia 7, o ministro havia negado um pedido de liminar para remover o vídeo e submeteu a decisão a referendo dos demais ministros do TSE nesta quinta. Na sessão, por 4 votos a 3, a maioria reverteu a decisão inicial, de manter o conteúdo no ar. Votaram em favor da retirada os ministros Ricardo Lewandowski, que abriu a divergência; Cármen Lúcia; Alexandre de Moraes, presidente do TSE; e Benedito Gonçalves, corregedor-nacional da Justiça Eleitoral. Os três primeiros integram o TSE na condição de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o último do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim como Sanseverino. Ficaram ao lado de Sanseverino apenas os ministros Sérgio Banhos e Carlos Horbach, que compõem o TSE como juristas e representantes da advocacia.

O vídeo agora banido pelo TSE expõe trechos de reportagens jornalísticas sobre o mensalão (de compra de apoio parlamentar), a máfia dos sanguessugas (de desvios no Ministério da Saúde) e até o caso do “dólar na cueca” (relativo a um assessor do deputado José Guimarães flagrado em 2005 com US$ 100 mil escondidos junto ao corpo no aeroporto de Congonhas). Na peça, um locutor narrava alguns desses episódios da seguinte maneira: “2006 foi o ano da corrupção. Uma vez estabelecido no poder, o PT começou a agir […] Nos primeiros anos de governo Lula, os esquemas de corrupção foram colocados em prática.”

A Brasil Paralelo afirmou, em nota, que é “inacreditável que um vídeo montado com reportagens e fatos de ampla circulação nacional na grande mídia em 2004, 2005 e 2006 seja condenado à censura pelo calor da época eleitoral. O vídeo foi produzido há 5 anos, é sustentado em reportagens conhecidas e não consta nele nenhuma desinformação”.

A peça de representação do PT incorpora, diz a Brasil Paralelo, “um instrumento censor e intimidatório” não apenas por requerer a censura, mas também por tentar ditar “o que deveria ser dito, algo próprio de uma ditadura”. “É um risco à democracia que seja aceita pelo Tribunal Superior Eleitoral sem ressalvas, de forma anacrônica e sem ter citado a empresa. O devido processo legal e a liberdade de expressão parecem ter sido abandonadas neste caso.”

Para fundamentar o pedido de remoção, a defesa de Lula alegou que em nenhum dos casos ele foi investigado ou processado e, por isso, a peça da Brasil Paralelo disseminaria “desinformação”, ao sugerir que ele estaria envolvido. “O que a representada [Brasil Paralelo] deveria comunicar aos seus correligionários é que houve casos de corrupção apurados durante o período em que Lula foi Presidente da República porque os órgãos de persecução tinham autonomia suficiente e realmente buscavam combater a criminalidade e a corrupção – diferentemente dos dias atuais”, disseram os advogados no processo.

Sanseverino negou o pedido de remoção. Argumentou, inicialmente, que a Justiça Eleitoral deve observar as liberdades de expressão e manifestação do pensamento, citando decisão recente de Moraes segundo a qual “a livre circulação de pensamentos, opiniões e críticas visam a fortalecer o Estado Democrático de Direito e à democratização do debate no ambiente eleitoral, de modo que a intervenção desta Justiça Especializada deve ser mínima em preponderância ao direito à liberdade de expressão”.

Ainda citou entendimento recente do TSE segundo o qual “fatos sabidamente inverídicos” – que resolução da própria Corte permite retirar do ar – “são aqueles verificáveis de plano” e que contêm “inverdade flagrante que não apresente controvérsias”. Sanseverino considerou que o vídeo da Brasil Paralelo apenas reproduzia matérias jornalísticas e, por isso, estava protegido pelo artigo 220 da Constituição que veda restrição “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo”.

“Embora o vídeo revele conteúdo negativo em relação a partido político e candidato da coligação representante, inegável a natureza artística e informativa do material publicado […] A publicidade não transmite, como alegado, informação gravemente descontextualizada ou suportada por fatos sabidamente inverídicos, que extrapole o debate político e o direito à crítica inerente ao processo eleitoral, a ponto de justificar a interferência desta Justiça especializada”, afirmou ministro na decisão, cujo teor foi reiterado por ele na sessão.

Ele ainda citou um precedente deste ano, do ministro Edson Fachin, ex-presidente do TSE, segundo o qual “no processo eleitoral, a difusão de informações sobre os candidatos – enquanto dirigidas a suas condutas pretéritas e na condição de homens públicos, ainda que referentes a fato objeto de investigação, denúncia ou decisão judicial não definitiva – e sua discussão pelos cidadãos evidenciam-se essenciais para ampliar a fiscalização que deve recair sobre as ações do aspirante a cargos políticos e favorecer a propagação do exercício do voto consciente.”

Após a concordância de Horbarch e Banhos, Lewandowski abriu a divergência, acolhendo as alegações da defesa de Lula de que os escândalos não estavam relacionados a ele. Argumentou que a falsidade durante o período eleitoral pode “comprometer a autodeterminação coletiva, promovendo radicalização e polarização”. “Considero grave a desordem informacional, a comprometer a livre formação da vontade do eleitor. Estamos diante de fenômeno novo, que vai além das fake news. O cidadão comum não está preparado para receber esse tipo de desordem informacional”, afirmou.

Em seu voto, Cármen Lúcia seguiu a mesma linha. “A desinformação contém as mentiras, as descontextualizações que levam a uma desordem de informação, gerando ilação ou conclusão oposta à que se tem nos fatos. Esse é o exemplo que tenho em mãos, porque o que foi posto não diz respeito ao candidato. São não apenas mentirosas. O direito de informação é o dever de não dar desinformação, informação errada”, afirmou na sessão.

Benedito Gonçalves não discutiu o assunto, apenas seguiu Lewandowski. Com o julgamento empatado, caberia a Moraes definir o resultado. Em seu voto, o presidente do TSE também votou pela remoção, e passou a argumentar que veículos de mídia também podem propagar “fake news”, que interessem aos candidatos e serem por eles aproveitadas nas campanhas. Disse que, neste segundo turno das eleições, haveria duas modalidades de desinformação.

“A primeira é a manipulação, como no caso em concreto. Você junta várias informações verdadeiras e aí traz uma conclusão falsa. Uma manipulação de premissas. A segunda modalidade nova de desinformação é a utilização de mídias tradicionais para se plantar fake news. A partir disso, as campanhas replicam fake news”, afirmou. “Fake news também existem na mídia tradicional. Também não se pode admitir a mídia tradicional de aluguel, que faz produção jornalística absolutamente fraudulenta, para permitir que se se replique isso. E aí a campanha diz que está apenas reproduzindo o que a mídia diz”, completou em seguida.

Moraes ainda disse que esse tipo de desinformação deve ser combatido “para garantir ao eleitor a informação verdadeira, para que possa analisar de forma livre, consciente e de forma verdadeira em quem vota”. “A liberdade do eleitor depende de informações fidedignas”, concluiu.

Com informações Gazeta do Povo

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