NACIONALNOTÍCIAS

Show de Daniela Mercury em comício de Lula pode ser considerado propaganda eleitoral antecipada

A edição de terça-feira, 3, do Diário Oficial da Cidade de São Paulo mostra que a cantora Daniela Mercury receberá R$ 100 mil da Prefeitura pelo show no evento organizado pelas centrais sindicais no domingo, dia 1, na praça Charles Miller, em comemoração ao Dia do Trabalhador, em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) participou.

Conforme a publicação, “o pagamento será realizado no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento”.

Durante o evento, a cantora baiana ergueu a bandeira do Partido dos Trabalhadores (PT), declarando apoio a Lula e defendendo a candidatura do petista. Em determinado momento do show, Daniela Mercury disse: “Quem não votar pra Lula, vai estar votando contra os pretos, contra os pobres, contra os trabalhadores, contra os artistas, contra o país, contra a Amazônia, contra tudo o que lutamos nesse país. Então, é Lula, sim, o Brasil precisa de Lula. Obrigada por se candidatar de novo”.

Três dias antes do evento, Lula afirmou, com todas as letras, que concorrerá novamente ao Planalto. Apesar de toda a movimentação da campanha que inclui o nome de Geraldo Alckmin (PSB) como vice na chapa de Lula, foi a primeira vez que o petista assumiu a pré-candidatura de forma tão clara: “Eu estou de volta pra me candidatar à Presidência da República”, disse Lula em um evento em Brasília.

No começo de abril, Daniela e o Lula dançaram juntos em uma festa durante uma visita do ex-presidente à Bahia. A cantora chegou a registrar o encontro em suas redes sociais.

Na visão de Ana Fuliaro, advogada especialista em direito eleitoral e professora da Universidade Católica de Santos, a fala da cantora viola o artigo 36-A da Lei das Eleições (lei 9504/97), configurando propaganda eleitoral antecipada.

Ela explica que Mercury poderia, por exemplo, criticar o governo ou afirmar que votará em algum candidato, mas sem, no caso, “pedir ou compelir as pessoas a votarem nele”.

Quanto à punição, destaca que a multa prevista no artigo é possível de ser aplicada, mas apenas à cantora. Ela seria aplicável ao pré-candidato apenas se houvesse apuração de que o movimento fosse algo acordado entre os dois.

CNN procurou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que respondeu que não se manifesta sobre casos concretos que podem ser objetos de julgamento. Arthur Rollo, advogado especialista em Direito Eleitoral, também entende que a frase configura propaganda eleitoral antecipada: “extrapolou a liberdade de expressão”.

Punições – Quanto a possíveis punições, além da multa à cantora, que tem valor mínimo de R$ 5 mil, Rollo destaca que está previsto na lei eleitoral que os sindicatos não podem fazer propaganda eleitoral. Assim, podem ser adicionadas judicialmente. Sobre a relação com a Prefeitura, o advogado entende que poderia ser aberto um procedimento administrativo para apurar desvio de finalidade, e, se for o caso, configurar descumprimento contratual e multa.

Leandro Petrin, advogado eleitoral, por sua vez, pontua que “a prefeitura não tem controle sobre o que o artista irá dizer no palco, não é possível realizar uma censura prévia em cima do artista”.

Mesmo assim, entende que “se este evento, porventura, foi descaracterizado e eventualmente houve uma burla, a prefeitura pode se socorrer contra a empresa que burlou o evento”.

Fonte: CNN Brasil

Etiquetas

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Fechar