O plenário do Senado aprovou na terça-feira, 30, a Medida Provisória que concedeu isenção da tarifa de energia elétrica para os consumidores atingidos pelo apagão ocorrido no Amapá, no fim do ano passado (MP 1.010/2020). A dispensa de pagamento já foi concedida e abrangeu o período de 26 de outubro a 25 de novembro.
O texto foi modificado pelo Congresso e depende agora da sanção presidencial. Uma das emendas à Medida Provisória inclui o estado do Pará na redução da tarifa de energia elétrica, para que a população paraense possa ser beneficiada com essa Medida.
MP 1.010/2020 – Medida Provisória (MP 1010/20) trata da isenção da tarifa de energia elétrica do estado do Amapá, que no ano passado viveu um grande apagão. Com articulação da bancada paraense federal, foi conseguido, através de emenda, modificar o texto base enviado pelo Governo Federal, no qual o relator Acácio Favacho (PROS-AP) aceitou a sugestão e inseriu no texto final de seu relatório o estado do Pará nas medidas que visam beneficiar os consumidores paraenses de energia elétrica.
Com isso, foi evertido o prejuízo causado pela MP 998/2020 que não incluía o Pará na lista de estados que seriam compensados com a Medida. O Governo Federal se comprometeu e cumpriu com a promessa de incluir o Pará e agora, a população será beneficiada.
O deputado federal Joaquim Passarinho, como vice-líder do Governo na Camara Federal e vice-líder da Comissão de Minas e Energia, foi um dos articuladores para que a emenda, que se refere ao Pará, fosse acrescentada à Media Provisória 1.010/2020 e assim a população paraense pudesse ser beneficiada com a redução na conta de energia elétrica.
O deputado federal Acácio Favacho, relator da Medida Provisória 1.010/2020, concordou com a inclusão do Pará na concessão de desconto para os consumidores dos Sistemas Isolados da Equatorial Energia (concessionária de energia do Pará).
Fontes: Agências Câmara e Senado