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Atletas vítimas de racismo serão indenizadas por empresa de ônibus

O juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, respondendo pelo 1º Juizado Especial da Fazenda da Capital, condenou o Estado do Pará e a Transportes Boa Esperança Ltda., solidariamente, a indenizar por danos morais no valor de R$38 mil – com juros e correção monetária – dois jovens irmãos e atletas de futsal, Salomam Gonçalves da Cruz Coutinho e Samuel Gonçalves da Cruz Coutinho. Eles sofreram abordagem policial truculenta, com indícios de racismo, durante viagem de ônibus intermunicipal de Tomé Açu a Belém, no dia 28 de outubro deste ano.

Pouco tempo após os atletas embarcarem subiram no ônibus dois policiais militares e se dirigiram imediatamente às poltronas das vítimas, que viajavam acompanhadas de mais dois atletas, Williams Lima dos Santos e Jean Vinicius Branche de Oliveira. Os PMs informaram que devido a uma denúncia, baseada em sua descrição física, eles precisariam ser revistados. E só Williams Lima dos Santos não foi molestado, coincidentemente o único entre os quatro amigos com tom de pele mais claro e sem tatuagens no corpo.

Após constrangedora revista pessoal e de seus pertences, sentindo-se injustiçado, Salomam reclamou seus direitos e foi levado pelo pescoço por um dos PMs para fora do ônibus e, aplicando uma “gravata” (enforcamento), o policial o enfiou no “camburão”, como um criminoso. Samuel questionou a agressividade e ouviu que, já que estava incomodado pelo seu irmão, iria com ele também, e ambos foram colocados na viatura e filmados por um dos policiais que relatava que os dois estavam sendo levados à delegacia por desacato. Mas a agressão foi gravada em vídeo por outros passageiros e até o motorista do ônibus afirmou, em audiência, que os jovens não desrespeitaram os policiais, apenas questionaram a discriminação sofrida.

A empresa de ônibus atribuiu o abuso a um suposto policial à paisana que teria entrado no coletivo. Mas os atletas embarcaram em Quatro Bocas junto com outros passageiros, tendo o policial à paisana entrado em frente ao quartel, mais adiante. O magistrado observou que o policial que pegou carona no ônibus não viu a entrada dos jovens, nem tinha como saber detalhes de onde suas malas estavam. No momento seguinte, na entrada de Tomé Açu, a guarnição da PM fez a abordagem do coletivo, já com a descrição dos “suspeitos” e detalhes de onde estavam suas malas ou mochilas, anotadas em um papel. Ademais, sendo o suposto policial à paisana conhecido dos prepostos da empresa em Tomé Açu poderia ter sido identificado e levado a depor, mas ninguém soube identificar o tal PM, fato que soa estranho ao juiz, pois certamente os militares que servem no quartel são facilmente identificáveis, em especial pela empresa que costuma lhes dar carona em seus veículos.

Por sua vez, o Estado do Pará tentou justificar a ação de seus policiais como estrito cumprimento do dever legal. Entretanto, o juiz verificou que “tanto a abordagem e quanto a “denúncia” foram fundadas em preconceitos por parte dos policiais e da empresa, uma vez que se basearam exclusivamente na aparência dos autores”.

Fonte uruatapera.blogspot.com

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