Pegou muito mal a tentativa frustrada de criar uma verdadeira lei de censura no Pará. A lei 9.051/2020, de autoria do deputado Igor Normando (Podemos), primo do governador Helder Barbalho, batizada de Lei da Mordaça, sofreu uma verdadeira enxurrada de críticas, tanto no meio jurídico, quanto no jornalístico, já em seu primeiro dia de vida.
E com razão, a esdrúxula lei, além de usurpar competência da União, uma vez que só ela pode criar crimes e atribuir sanções (Artigo 22 da Constituição Federal), deixa uma margem assustadoramente imprecisa quando tenta definir o ato a ser punido pelo Estado. Ou seja, praticamente, tudo que fosse inconveniente ao Governo do Estado poderia se amoldar na conduta delituosa.
Procuradoria – Logo após as críticas vierem a público, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), o deputado Igor Normando e, por último, o próprio governador Helder Barbalho, tentaram explicar o inexplicável. Agora, parece que absurdamente ninguém leu a lei, como se ela não tivesse passado por uma Comissão de Constituição e Justiça, na Assembleia Legislativa do Estado (Alepa), como se ela não tivesse sido discutida em plenário e como se o governador assinasse alguma coisa sem ler o conteúdo do documento.
A PGE publicou nota dizendo que o governador “vetaria” a Lei e que, surpreendentemente, ainda irá analisar a constitucionalidade do projeto.
O governador, logo em seguida, publicou uma mensagem à Alepa, informando que veta a Lei, e que a publicação ocorrida no Diário Oficial do Estado (DOE) foi um equívoco.
Perguntar não ofende: o senhor não leu a Lei, senhor governador, ou o equívoco a que o senhor se refere foi a forte pressão que ela recebeu da sociedade civil?
A par desta questão, uma outra bem mais relevante surge. Pode o governador desfazer uma lei aprovada, sancionada e publicada no DOE, através de uma “mensagem”, ou esse ato teria apenas um efeito midiático e sua publicação, por conseguinte, seria apenas um fake news?