O Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas de Justiça do Estado do Pará, Raimundo Rodrigues Santana, deferiu o pedido de tutela da ação judicial movida pelo SINTEPP contra o governo do Estado do Pará, determinando a suspensão do memorando nº 58/2024 da SEDUC, que retirava as aulas suplementares dos professores readaptados e afastados para aposentadoria. O memorando da SEDUC, que ocasionava perdas nos vencimentos dos professores de até R$ 4 mil, gerou forte indignação na categoria docente nas últimas semanas, levando o SINTEPP a permanente mobilização contra a medida do governo.
Na decisão, o juiz determinou o imediato retorno às aulas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao Estado do Pará. Em vídeo que circula nas redes sociais e aplicativos de mensagens, a vereadora Professora Silvia Letícia, coordenadora licenciada da entidade sindical, comemorou a decisão, afirmando: “Agora estamos exigindo a devolução do que foi retirado ilegalmente do contracheque dos professores, bem como os valores subtraídos da gratificação de educação especial. O que o governador Helder Barbalho e o secretário Rosielle fizeram foi ilegal, e provamos isso na justiça. Vitória da nossa categoria!”
Segundo a vereadora, a categoria continua mobilizada, e afirmou: “Helder Barbalho tem que respeitar nossa categoria e nossos direitos.”