TSE reconhece fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 e vereador de Belém tem mandato cassado

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu na noite desta terça-feira, 07, por unanimidade, que o indeferimento de candidaturas femininas sem a reposição dessas vagas por outras candidatas, configura fraude à cota de gênero. A decisão foi tomada na análise de recurso apresentado pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em face da decisão que rejeitou ação de impugnação de mandato eletivo contra o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pelo lançamento de duas candidaturas fictícias ao cargo de vereador de Belém nas Eleições 2020. As candidatas tiveram os registros indeferidos, mas não foram substituídas.
Ao reconhecer a fraude à cota de gênero, os ministros decidiram cassar o mandato dos candidatos vinculados ao PTB no município e anular a votação obtida pelo partido na eleição proporcional, com a retotalização dos votos, bem como dos quocientes eleitoral e partidário. A decisão deve ser cumprida imediatamente.
O único vereador eleito pelo PTB nas eleições 2020 foi João Coelho, que hoje está no PDT. Ele foi o sexto mais votado, com 9.493 votos, mas, pela decisão, deve perder o mandato.
A legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).
A assessoria do vereador divulgou nota. Leia na íntegra:
O Vereador de Belém, João Coelho, eleito com 9.493 votos nas eleições de 2020 na capital, acredita na justiça do país, mas expressa profunda consternação diante da decisão que resultou na perda de seu mandato, a apenas sete meses do término do período legislativo. O vereador destaca que, ao longo de quase quatro anos de serviço público na Câmara Municipal de Belém, dedicou-se incansavelmente em prol da comunidade, aprovando projetos de lei significativos e dando voz às demandas das diversas comunidades da cidade.
João Coelho também registra sua insatisfação em relação ao ocorrido no âmbito do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), ao qual esteve filiado durante o último pleito eleitoral, e que foi responsável por práticas fraudulentas relacionadas à cota de gênero. Tal conduta vai de encontro aos princípios éticos e democráticos que devem nortear a vida partidária e o processo eleitoral.
O vereador afirma, por fim, que a luta continua e está a disposição como pré-candidato a vereador de Belém pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
TRE-PA
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) havia julgado os pedidos improcedentes por entender que a equivalência da cota de gênero deve ser observada nos casos de substituição, e não nos de renúncia ou indeferimento de candidatura.
Com informações do TSE