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TSE mantém prisão preventiva de Wladimir Costa

Na sessão plenária desta terça-feira, 25 de junho, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, manter a prisão preventiva do ex-deputado Wladimir Afonso Rabelo da Costa. A decisão indeferiu o pedido de revogação do acórdão regional que sustentava a detenção do ex-parlamentar, acusado de violência política de gênero contra a deputada federal Renilce Conceição Nicodemos de Albuquerque (MDB-PA).

Segundo o inquérito, Wladimir Costa utilizou suas redes sociais para ameaçar e perseguir a deputada Renilce Nicodemos, impulsionando vídeos com ofensas e humilhações. Ele chegou a divulgar um card com o telefone da vítima nas redes sociais e realizou lives onde fazia insinuações sobre relacionamentos da deputada, incitando a violência contra ela. Essas ações estão enquadradas nos artigos 326-B e 327, V, do Código Eleitoral, além do artigo 359-P do Código Penal.

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, destacou que o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) havia concedido um habeas corpus ao acusado em abril deste ano, mas a decisão foi revista e revogada em maio. Durante seu voto, a ministra Gallotti ressaltou que, apesar de Wladimir Costa ter cumprido as medidas cautelares impostas – como o uso de tornozeleira eletrônica e o distanciamento físico da vítima – essas ações não foram suficientes para garantir a ordem pública ou impedir a reincidência de violência de gênero.

A ministra Isabel Gallotti sublinhou que, mesmo com as medidas cautelares em vigor, o ex-deputado continuou a ofender a deputada pela internet, criando até um personagem pejorativo para esse fim. A persistência de tais condutas justificou a manutenção da prisão preventiva para assegurar a ordem pública e proteger a integridade da vítima.

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