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TSE intensifica combate às candidaturas femininas fictícias

Nas eleições municipais deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) introduziu, pela primeira vez, critérios objetivos nas regras do pleito para identificar fraudes na cota de gênero. Essa medida, aprovada em fevereiro pelos ministros, estabelece parâmetros claros para definir condutas consideradas ilícitas, buscando dissipar dúvidas de acordo com a jurisprudência atual.

De acordo com a nova norma, uma candidata a vereadora com votação zerada ou insignificante é automaticamente considerada fraudulenta, independentemente do motivo para a baixa votação. Além disso, uma candidatura feminina será classificada como “laranja” se suas contas forem idênticas a outra candidatura ou se ela não promover atividades de campanha em benefício próprio. Essas situações configuram fraude mesmo na ausência de intenção explícita de violar a lei, de acordo com as regras estabelecidas.

Um ponto consolidado é que todos os votos recebidos pela legenda ou coligação envolvida na fraude devem ser anulados, resultando na prática na cassação de toda a bancada eventualmente eleita. Considerada rigorosa pelos partidos, essa regra é fruto de anos de julgamentos e condenações, principalmente durante o último ciclo das eleições municipais, conforme apontam especialistas consultadas pela Agência Brasil. Desde 2020, o TSE condenou diversas legendas por fraude na cota de gênero, totalizando pelo menos 72 processos originados em municípios de todas as regiões do país.

“A inclusão desses critérios em uma resolução representa um sinal ainda mais robusto por parte da Justiça”, afirmou a advogada Luciana Lóssio, ex-ministra do TSE entre 2011 e 2017, que teve participação nos primeiros passos desse avanço jurisprudencial. O caso mais recente foi decidido na última quinta-feira (7), quando o plenário do TSE declarou a fraude cometida pelo PSB em Cacimbas, na Paraíba, e pelo PDT em Pombos, em Pernambuco, resultando na cassação de toda a bancada de vereadores eleita pelos respectivos partidos.

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