TRE rejeita candidatura de Júnior Hage em Monte Alegre
Nesta terça-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral do Pará decidiu por 4 votos a 2 rejeitar a candidatura de Júnior Hage (PP) para prefeito nas eleições suplementares de Monte Alegre, que ocorrerão no próximo mês, no dia 9, exclusivamente para os cargos de prefeito e vice.
Inicialmente, a Justiça Eleitoral havia permitido a participação da chapa formada por Júnior Hage e Ernande Silva. Contudo, a coligação Unidos Por Monte Alegre e o Ministério Público Eleitoral contestaram essa decisão em primeira instância.
E na manhã desta terça-feira, houve uma reviravolta no caso. Com os votos dos juízes Tiago Nasser Sefer, Rosa Navegantes de Oliveira, Marcus Alan Gomes e Rafael Fecury Nogueira, o registro da candidatura do ex-deputado estadual foi indeferido.
Os votos vencidos foram do juiz José Airton Portela (relator), e do desembargador José Maria do Rosário. O julgamento foi presidido pelo desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior.
Júnior Hage deverá recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra a sentença da corte paraense.
Domicilio eleitoral
Segundo a coligação Unidos por Monte Alegre e o Ministério Público Eleitoral, a candidatura de Hage foi contestada devido à falta do período mínimo de residência exigido para concorrer nas eleições suplementares de Monte Alegre, que é de 6 meses.
A mudança de domicílio do candidato do PP aconteceu em 1º de março deste ano, o que está fora do prazo mínimo estabelecido pela legislação eleitoral, uma vez que a votação está marcada para o próximo dia 9.
“O prazo de domicílio eleitoral existe não por mero tecnicismo, mas sim para que se tenha ali um vínculo mínimo temporal do candidato com a realidade daquela localidade, a qual está se propondo a liderar por determinado período”, lembrou o juiz Tiago Nasser, cujo voto divergente foi responsável pela reviravolta do no TRE.
“E nesse ponto, especificamente, me soa um pouco inadequado que se enxergue a sessão apenas pela ótica do candidato. Caso contrário poderíamos estar falando de um candidato itinerante, que procura prazos em aberto, como o caso de julgamentos, o que não enxergo como uma flexibilização razoável a ser feita”.
Para o magistrado, “não se trata de julgar boa ou má fé do candidato, mas sim de aplicar indistintamente a norma abstrata aprovada a unanimidade por este IRE-PA a todos os candidatos”.



