Um caso de racismo e xenofobia marcou a partida entre Avaí e Remo, disputada no último sábado (15), pela 37ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, no estádio da Ressacada, em Florianópolis. Vídeos divulgados pelo portal “Cidade 091” mostram torcedores do Avaí dirigindo ofensas de cunho racial e preconceituoso contra azulinos presentes no setor visitante.
Nas imagens, uma torcedora do Avaí grita frases como “Olha tua cor. Olha, pobre aqui não fica”. Outro homem aparece dizendo: “Vieram montados de jegue de lá pra cá?”, além de outras provocações direcionadas a torcedores do Remo. As falas ocorreram durante a vitória do Avaí por 3 a 1.
O Ministério Público de Santa Catarina informou que abriu um procedimento administrativo e enviou ofícios à Polícia Militar e ao Avaí para apurar informações sobre o caso. A súmula da partida não registrou acionamento do protocolo antirracista da Fifa.
O Avaí confirmou o episódio por meio de nota oficial e afirmou já ter iniciado o processo de identificação da torcedora envolvida, que será impedida de frequentar jogos e eventos do clube por tempo indeterminado. A diretoria também garantiu colaborar com as autoridades.
O Clube do Remo se manifestou classificando o episódio como “repugnante” e reforçou que casos de racismo e xenofobia “não podem ficar impunes”. O time paraense cobrou punição aos agressores.
A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Repressão ao Racismo e a Delitos de Intolerância (DRRDI), informou que instaurou inquérito para investigar a conduta da torcedora e de outros envolvidos. Eles podem responder por crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, com pena de reclusão de 2 a 5 anos.
O espaço segue aberto para manifestação das pessoas presentes no vídeo.
Notas na íntegra
Nota do Avaí
O Avaí Futebol Clube reitera seu posicionamento de repúdio inequívoco e total à conduta racista e xenófoba manifestada por uma torcedora durante a partida entre Avaí x Remo.
O racismo é um crime grave que não pode ser tolerado dentro ou fora dos estádios.
Por isso, queremos esclarecer à nossa torcida e à sociedade as ações que estão sendo tomadas e que reforçam nossa postura:
Identificação e Acompanhamento:
Tão logo tivemos ciência do ocorrido, iniciamos o processo de identificação da pessoa responsável. Estamos em total colaboração com as autoridades competentes para que as investigações sejam concluídas e as sanções legais, aplicadas.
Medidas Internas:
Após a identificação, a torcedora terá seu acesso aos eventos do clube, como jogos e atividades, imediatamente suspenso por tempo indeterminado.
Nota do Clube do Remo
O Clube do Remo vem a público repudiar o episódio de xenofobia e injúria racial sofrido por torcedores azulinos na partida de sábado (15), diante do Avaí, no estádio da Ressacada, em Florianópolis, pelo Campeonato Brasileiro da Série B.
Esse ato repugnante é uma clara manifestação de racismo e intolerância, e não pode ficar impune. O Clube do Remo não tolera qualquer forma de discriminação ou preconceito e exige a punição dos envolvidos.
O racismo e a xenofobia são crimes e precisam de uma resposta à altura da gravidade dos fatos ocorridos. É preciso, ainda, reiterar o compromisso do Clube na luta contra qualquer tipo de discriminação, sendo tais condutas incompatíveis com os valores e história do clube que se orgulha de representar a região Norte e, principalmente, o estado do Pará.
A intolerância e o preconceito precisam ser combatidos, seja no esporte ou em qualquer lugar na sociedade.
Nota da Polícia Civil de Santa Catarina
A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Repressão ao Racismo e a Delitos de Intolerância (DRRDI) da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC), vai investigar a conduta de uma torcedora do Avaí, que proferiu palavras de cunho racista e xenofóbico contra um torcedor do Clube do Remo, de Belém do Pará, nas arquibancadas do Estádio da Ressacada, em Florianópolis, no último sábado (15/11). Outros torcedores, que participaram das hostilidades, também serão investigados. Eles podem responder pelos crimes de racismo e xenofobia, Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), com pena de reclusão de 2 a 5 anos.



