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Toffoli suspende concurso da PM no Pará por limitar ingresso de mulheres

Toffoli acolheu o pedido de suspensão apresentado pela Procuradoria-Geral da República, que questionou a lei estadual 6.626/2004 do Pará, a qual permitia à Polícia Militar estabelecer um limite para a quantidade de mulheres no concurso.

Na visão do ministro, tal restrição carece de justificativa legal, e as mulheres deveriam concorrer a todas as vagas disponíveis. Ele ressaltou que garantir a participação feminina em 100% das vagas não prejudica os candidatos do sexo masculino, uma vez que todos competiriam por todas as posições, cabendo às etapas do certame a seleção dos candidatos mais aptos, independentemente do gênero.

“Garantir que as mulheres concorram por 100% das vagas de modo algum subtrai dos candidatos do sexo masculino qualquer direito, posto que todos estarão concorrendo por todas as vagas disponíveis, cabendo às etapas do certame fazerem a devida seleção dos candidatos mais aptos, independentemente do sexo”, escreveu Toffoli.

Toffoli discordou também do argumento do governo do Pará de que a suspensão representaria um risco à segurança pública no estado, enfatizando que tal justificativa não pode respaldar uma prática discriminatória.

Essa decisão segue um padrão semelhante à recente suspensão do concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro pelo ministro Cristiano Zanin, que também envolveu a limitação de vagas para mulheres. Nesse caso, após um acordo para eliminar a restrição, a prova foi autorizada a ocorrer.

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