TJPA suspende Festival de Verão de Cametá após polêmica com Pabllo Vittar
Segundo o prefeito, eventos anteriores realizados na cidade contaram com cachês maiores do que o valor pago a Pabllo Vittar

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará atendeu ao recurso do Ministério Público do Estado e ordenou a suspensão do Festival de Verão de Cametá, no nordeste paraense, que contaria com a participação de vários artistas, incluindo Pabllo Vittar, Timbalada, Tonny Garrido e Dom Juan.
Sem licitação:
A Prefeitura do Município havia contratado o artista Pabllo Vittar para se apresentar em um show no final de julho, pagando um cachê no valor de R$421.053,00. No entanto, a contratação foi considerada irregular, pois não passou por processo licitatório.
Homofobia:
O prefeito de Cametá, Victor Cassiano (MDB), manifestou-se em relação às críticas recebidas pelo festival, especialmente após o anúncio do show de Pabllo Vittar. Ele descreveu essas críticas como resultado de “preconceito estrutural enraizado na sociedade e que precisa ser combatido diariamente”.
Segundo o prefeito, eventos anteriores realizados na cidade contaram com cachês maiores do que o valor pago a Pabllo Vittar, e ele considerou as críticas recentes injustas. Ele destacou que essas críticas estão sendo feitas de forma irresponsável e que as pessoas que as proferem não agem para combater o preconceito que afeta tantas vidas diariamente.
Ação do MPPA:
O Ministério Público do Pará (MPPA) moveu uma ação solicitando a suspensão do Festival de Verão de Cametá. Em sua argumentação, o Ministério Público alegou que, além da irregularidade na contratação, o município de Cametá enfrenta diversas demandas sociais não atendidas e está em situação de emergência, com necessidades urgentes nas áreas de saúde, educação e infraestrutura. De acordo com o MP, o Município havia decretado situação de emergência no dia 27 de março de 2023, justificando a falta de recursos financeiros específicos para ações de defesa civil relacionadas aos danos causados pelas chuvas intensas, recorrendo ao apoio financeiro dos Governos Estadual e Federal.
Decisão de 1º grau:
O Juiz Marcio Campos Barroso Rebello negou o pedido de liminar do MP e manteve o evento integralmente nos dias 28, 29 e 30 de julho de 2023 em Cametá. Em sua decisão, Rebello afirmou que não cabe ao Juiz nem ao Ministério Público determinar o destino das verbas públicas e que o orçamento público tem por finalidade assegurar a concretização dos direitos fundamentais, incluindo o direito à cultura.
Decisão que suspende festival:
Nesta quinta feira, 27, em grau de recurso, o desembargador Mairton Carneiro anulou a decisão de primeiro grau, afirmando que o “referido decreto de emergência tem prazo de validade de 180 dias, portanto, Cametá ainda se encontra amparado pela ‘situação emergencial’, o que torna incompatível a realização de evento artístico que demanda considerável dispêndio de recursos financeiros”. Em caso de descumprimento, foi determinada a aplicação de multa no valor de R$150 mil reais.