
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) rejeitou, por maioria de votos, a nulidade da condenação do ex-deputado Luiz Sefer, mantendo sua pena de 20 anos de prisão. A decisão determina que a análise da possível nulidade no processo deve ser feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde o caso será julgado.
Durante a sessão desta quarta-feira (12), os desembargadores entenderam que o TJPA deve apenas cumprir a determinação do STJ de dosar a pena, sem reavaliar a investigação penal. O relator do caso, desembargador Alex Pinheiro Centeno, mudou de posição em relação à decisão anterior e votou contra a anulação do processo. Ele argumentou que a questão deve ser decidida pelas instâncias superiores, não pelo tribunal local.
A defesa de Sefer baseia-se na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7447/PA, que estabelece a necessidade de supervisão judicial em investigações contra autoridades com foro privilegiado. No entanto, o Ministério Público sustentou que a condenação já transitou em julgado e que reabrir a discussão violaria a segurança jurídica.
O caso agora segue para Brasília, onde o STJ e o STF decidirão se a falta de supervisão judicial na investigação inicial pode levar à anulação do processo ou se a condenação de Sefer será mantida e ele será preso. A decisão poderá impactar outros casos envolvendo autoridades com foro privilegiado no Brasil.