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TCM suspende contrato de compra de ônibus elétricos em Belém

Conselheira e relatora, Ann Pontes desqualifica parte do processo e prevê problemas na prestação do serviço à população

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) publicou ontem uma determinação de medida cautelar para suspender o contrato da Prefeitura de Belém, firmado por meio da Semob, para a compra de ônibus elétricos para a capital paraense. De acordo com a relatora responsável pelas prestações de contas da Semob para o exercício financeiro de 2024, conselheira Ann Pontes, foram encontradas várias irregularidades em análises técnicas. Entre elas, destacam-se a falta de planejamento adequado do estudo técnico preliminar para a implementação dos veículos, indícios de sobrepreço na compra e erros no edital, conforme antecipado pela Coluna Olavo Dutra.

As irregularidades destacadas pelos técnicos da 1ª Controladoria foram identificadas durante a análise de uma denúncia recebida pelo TCM, feita pela Fabus – Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus, contra a Semob, em maio passado. À época, o conselheiro substituto Sérgio Dantas, então relator, emitiu a primeira medida cautelar suspendendo a licitação para compra de 30 ônibus elétricos básicos e 15 carregadores para esses veículos.

“O processo foi distribuído à minha relatoria, na qualidade de substituto do ex-conselheiro Sérgio Leão, que se aposentou em abril passado. Dentro do prazo estabelecido, proferi decisão monocrática de admissibilidade de denúncia e medida cautelar de suspensão do processo licitatório de Pregão Eletrônico Nº 90001/2024 – UASG Nº: 925387, no estágio em que se encontra, incluindo a suspensão de eventual contratação e respectiva despesa”, destacou o texto da primeira medida cautelar assinada por Sérgio Dantas.

A segunda cautelar contra a Semob foi emitida no último dia 4, considerando que as justificativas apresentadas pela prefeitura não esclareceram os questionamentos técnicos feitos pelo TCM e contrariaram legislações como o ato normativo do TCU e a nova Lei de Licitações, que destacam a necessidade de o órgão público explicar a real necessidade da compra, com motivação suficiente para realizar o certame.

As informações técnicas descritas pelos auditores de Controle Externo do Tribunal evidenciam contradições na explicação da Semob sobre a necessidade da compra dos ônibus. Em um momento, mencionam atender às linhas troncais e circulares que irão conectar o Terminal Mangueirão, UFPA, São Brás e Aeroporto; em outro documento do município, explicitam a criação de novas linhas para expandir o sistema.

Outros dois pontos questionados pelo Tribunal são a falta de planejamento e estudos técnicos específicos que justificassem a compra de exatamente 30 ônibus e 15 carregadores, e o sobrepreço dessa compra, cujo valor de cada veículo está em R$ 3.649.000,00, totalizando mais de R$ 109 milhões, correspondentes às 30 unidades de ônibus elétricos.

“O Tribunal trabalha para garantir a correta aplicação do dinheiro público nos mais diversos serviços prestados pelos municípios à população, e esses serviços precisam ser de qualidade. Quando identificamos que uma compra possui lacunas técnicas que podem influenciar negativamente na prestação do serviço e no próprio uso dos recursos municipais, estamos prevenindo falhas graves que podem comprometer os governos municipais e o dia a dia dos cidadãos”, comentou o presidente do TCM, conselheiro Antônio José Guimarães, sobre o trabalho de acompanhamento e fiscalização junto às prefeituras e Câmaras de Vereadores.

“O Tribunal trabalha para garantir a correta aplicação do dinheiro público nos mais diversos serviços prestados pelos municípios à população, e esses serviços precisam ser de qualidade. Quando identificamos que uma compra possui lacunas técnicas que podem influenciar negativamente na prestação do serviço e no próprio uso dos recursos municipais, estamos prevenindo falhas graves que podem comprometer os governos municipais e o dia a dia dos cidadãos”, comentou o presidente do TCM, conselheiro Antônio José Guimarães, sobre o trabalho de acompanhamento e fiscalização junto às prefeituras e Câmaras de Vereadores.

No último dia 4, a superintendente da Semob, Ana Valéria Borges, foi notificada pelo Tribunal, e foi enviada cópia do processo ao Ministério Público Estadual. Caso a Semob não cumpra a decisão do TCM de suspender o contrato, incluindo a realização de pagamentos e de processos de contratações correlatos, estará sujeita a multa diária.

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