
O Parawebnews publicou ontem matéria explicando os motivos pelos quais o rateio das sobras dos recursos do Fundeb aos profissionais de educação, prática utilizada por alguns prefeitos-inclusive pelo prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues- é ilícito.
Abono de “Edmilson” aos profissionais de educação é ilegal
Existem empecilhos legais claros e recomendação do próprio FNDE para que municípios não utilizem mais esta prática, tão comum e antes da entrada em vigor da nova lei do Fundeb ( Lei 14.113/2020)
Ocorre que pelas novas determinações não estão mais autorizado pagamentos meramente indenizatórios, como é o caso dos abonos/rateios. Além disso, a LC 173/2020 proíbe expressamente a concessão de abonos até 31 de dezembro de 2021.
Mesmo com estas proibições, a PMB anunciou a concessão de um abono salarial no valor de 9 mil reais aos profissionais de educação e demais servidores que trabalham nas escolas. O Governo do Estado do Pará, um pouco mais prudente, anunciou que encaminharia a ALEPA um projeto de lei para a concessão de abono somente aos professores.
Consulta ao TCM: Segundo a coluna do jornalista Olavo Dutra, o TCM se reunirá, amanhã, 10, para analisar, definitivamente, as consultas realizadas por prefeituras de todo Pará sobre o tema.
Ao que parece, alguns prefeitos, cautelosos, acharam por bem consultar previamente o órgão antes de sair prometendo mundos e fundos, pagando de “pai da criança”.
Vamos esperar para ver.



