Supremo Tribunal dá vitória ao estado do Pará em disputa de limites geográficos com Mato Grosso
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu na quinta-feira, 28, a controvérsia relativa ao marco geográfico conhecido como Salto das Sete Quedas, o qual teria sido eleito pelos estados de Mato Grosso e Pará, mediante convênio firmado em 1900, como divisa geográfica a oeste da linha divisória.
A conclusão do julgamento ocorreu 16 anos após o ajuizamento da ação. Mato Grosso pretendia ver reconhecida, como parte do território daquele Estado, uma extensão de terra que teria sido indevidamente incorporada ao Pará em 1922.
Histórico – Segundo consta, em 1900 Mato Grosso e Pará celebraram convênio denominado “Convenção de Limites Estabelecidos entre os Estados de Mato Grosso e Pará”, sob a chancela do Governo Federal. O resultado foi o estabelecimento dos limites territoriais entre os dois estados, sendo que o Salto das Sete Quedas, localizado à margem do rio Araguaia, foi definido como o marco geográfico limítrofe no extremo Oeste entre Mato Grosso e Pará.
Em 1922, alega o estado de Mato Grosso, equipe do Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, hoje conhecido como IBGE, teria errado na demarcação da fronteira ao elaborar a “Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo”. Sustenta que a linha divisória foi traçada de forma equivocada e totalmente contrária à Convenção de 1900. No caso, o IBGE teria considerado como ponto inicial do extremo Oeste a Cachoeira das Sete Quedas e não o Salto das Sete Quedas.
Votação – O plenário acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, para quem a prova coligida no processo – sobretudo, perícia – atesta que teria ocorrido apenas a alteração de nomenclatura do marco geográfico utilizado como referência para a definição dos limites entre os estados.
O ministro Marco Aurélio julgou improcedente a ação do Mato Grosso, revogando liminar que foi implementada em 2004, suspendendo a regularização de terras situadas na faixa territorial ainda não demarcada entre os estados. Ainda, o estado mato-grossense foi condenado em honorários advocatícios no valor de R$ 100 mil.
Favorável ao Pará – Os ministros seguiram o entendimento do relator, com exceção da ministra Cármen Lúcia, que se omitiu, e do ministro Dias Toffoli, que está de licença médica. O ministro Luiz Fux votou favoravelmente, mas com ressalvas.
Dessa forma, o cerne da controvérsia no STF era analisar se o marco geográfico diverso do estipulado pela Convenção de 1900 foi adotado a partir de 1922 ou se, conforme sustenta o estado do Pará, ocorreu, tão somente, mudança de nomenclatura do mesmo acidente.
Fonte: Migalhas



