O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta segunda-feira (01), por maioria, que são constitucionais as leis estaduais que instituíram taxas de monitoramento e fiscalização sobre atividades de pesquisa e exploração mineral.
A Corte julgou conjuntamente 3 processos em que a CNI (Confederação Nacional da Indústria) questionou normas de Minas Gerais, Pará e Amapá.
A ação que discutiu a lei mineira terminou com o placar de 8 a 3. Os outros 2 processos tiveram o mesmo placar: 7 a 3. O ministro Dias Toffoli não participou da sessão desta segunda-feira.
O ministro Edson Fachin, relator da ação contra a lei de Minas Gerais, foi o 1º a proferir o voto. Disse que os Estados têm competência administrativa e fiscalizatória sobre recursos hídricos e minerais, desde que de forma subsidiária em relação à União.
Também disse que a base de cálculo da taxa deve ter razoável proporcionalidade entre a quantidade de minério extraído e o gasto de recursos públicos com a fiscalização.
“A competência do Estado membro instituidor da taxa não representa afronta à Constituição da República. Com assento na jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, conclui-se não ser desproporcional a base de cálculo referente à taxa que resta impugnada na lei e neste ADI”, disse.
O ministro também afirmou que a taxa tem natureza extrafiscal, por tem o poder de desincentivar atividades “potencialmente degradantes” de permitir que o Estado se planeje para evitar desastres ambientais.
“A memória recente dos casos de Mariana e Brumadinho desaconselha responder as tragédias apenas quando elas ocorrem”, declarou. “Mariana e Brumadinho indicam ser urgentes ações de prevenção”, afirmou.
Relator da ação contra a lei do Amapá, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, disse ser competência comum da União, de Estados, do Distrito Federal e dos municípios o trabalho de acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e a exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
O ministro Nunes Marques relatou a ação contra a lei paraense.