Pará

STF decide: Autoridades do Pará só podem ser investigadas com autorização do TJ

ADI confirma a imprescindibilidade de autorização do Tribunal de Justiça do Estado do Pará para instauração de investigação criminal envolvendo autoridades com prerrogativa de função

Em sessão virtual concluída no último dia 20 de novembro o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7447. A ADI, relatada pelo Ministro Alexandre de Moraes, confirmou medida cautelar estabelecendo interpretação conforme aos artigos 161, I, a e b, da Constituição do Pará, e aos artigos 24, XII, 116, 118, 232, 233 e 234 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Pará.

A medida tem o propósito de encerrar decisões contraditórias, ocorridas no Pará, acerca da imprescindibilidade de autorização do Tribunal de Justiça do Estado do Pará para instauração de investigação criminal, seja pela Polícia Judiciária ou pelo Ministério Público, quando se trata de autoridades com prerrogativa de função

Entenda o caso:

No Inquérito 2411 de 2008, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu sobre a necessidade de prévia autorização daquela corte para a investigação de agentes públicos com prerrogativas de função. No entanto, a partir de 2016, algumas turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passaram a adotar um entendimento divergente, resultando na coexistência de dois procedimentos diferentes: um exigindo autorização judicial para investigações vinculadas ao STF e outro sem essa exigência.

Estado do Pará:

A Constituição do Estado do Pará, assim como em outras constituições estaduais, não fazia menção à necessidade de autorização prévia do Tribunal de Justiça para a instauração de investigações sobre autoridades com prerrogativa de função. Apesar disso, por meio de uma interpretação sistemática dos dispositivos do Regimento Interno, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará afirmou, em diversas ocasiões, a necessidade dessa autorização judicial prévia para investigar agentes públicos detentores de prerrogativa de foro, sob pena de nulidade.

O Ministério Público do Pará, em Questão de Ordem, propôs uma revisão do posicionamento que exigia autorização do Tribunal para investigar autoridades com foro privilegiado. Após o Pleno do TJPA decidir pela manutenção dessa exigência, O MPPA apresentou perante ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedido de controle administrativo (PCA no 0002734-21.2018.2.00.0000 ) solicitando a suspensão dos efeitos dessa exigência (Resolução nº 13, de 11 de maio de 2016). O Conselheiro Relator inicialmente determinou a supressão da referida exigência de autorização prévia, mas essa decisão foi revertida quando o próprio Tribunal de Justiça interpôs um recurso administrativo, resultando no CNJ não reconhecer o procedimento de controle administrativo

Devido ao impasse, em agosto de 2023, o Diretório Nacional do Partido Social Democrático (PSD) moveu uma ADI argumentando que essa situação gerava um conflito de entendimentos incompatível com a segurança jurídica.

Decisão do STF:

Em seu voto, o ministro reiterou que, de acordo com a jurisprudência do STF, as investigações contra autoridades com prerrogativa de foro na Corte se submetem ao prévio controle judicial, o que inclui a autorização judicial para as investigações.

Neste sentido, determinou que seja declarada a necessidade de prévia autorização judicial para a instauração de inquérito e outras atividades investigativas contra autoridades detentoras do foro por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Além disso, ordenou o imediato encaminhamento dos inquéritos policiais e procedimentos de investigação, tanto da Polícia Judiciária quanto do Ministério Público, ao Tribunal de Justiça, para distribuição imediata e análise do Desembargador Relator sobre a justa causa para a continuidade da investigação.

Por enquanto, essa decisão se aplica apenas às autoridades com prerrogativa de foro vinculadas ao Tribunal de Justiça do Pará.

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