A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular a condenação do ex-deputado federal Eduardo Cunha, no âmbito da Operação Lava Jato, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A decisão ocorreu com uma votação de 3 a 2, na qual a maioria dos ministros entendeu que a Justiça Federal do Paraná não tinha competência para julgar o caso. A acusação envolvia supostos pagamentos de propina em contratos de construção de navios-sonda da Petrobras. Segundo o Ministério Público, esses pagamentos ilícitos teriam ocorrido entre 2012 e 2014, período em que Cunha exercia seu mandato como deputado federal.
Conforme determinado pelo colegiado, o processo agora deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral. Anteriormente, o ex-presidente da Câmara dos Deputados havia sido condenado a quase 16 anos de prisão.
A análise do recurso apresentado pela defesa de Cunha contra a condenação teve início em novembro de 2022.
Em dezembro de 2022, o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, votou pela rejeição da ação de Cunha, alegando que os fatos não se enquadravam em crimes eleitorais. Ricardo Lewandowski acompanhou o voto do relator. Por outro lado, os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram e entenderam que a competência para analisar as acusações contra Cunha seria da Justiça Eleitoral.
“Tais fatos, segundo penso, dão indícios de que teria ocorrido o cometimento, pelo investigado, do crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no art. 350 do Código Eleitoral. Assim, a competência para a persecução criminal é da Justiça Eleitoral, pois esse é o juízo competente para apreciação dos crimes comuns conexos ao crime eleitoral, nos termos da jurisprudência desta Suprema.” – trecho da declaração de Nunes Marques.
O ministro Gilmar Mendes seguiu o entendimento de Nunes Marques ao declarar a incompetência da Justiça Federal nesse processo penal.
A defesa de Cunha, representada pelos advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, esclareceu que “a decisão do Supremo fez justiça e confirma aquilo que a defesa sustenta desde o início do processo”. Em nota, os advogados também afirmaram que o ex-deputado “foi vítima de um processo de perseguição abusivo, parcial e ilegal e julgado por uma instância manifestamente incompetente”.