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SeMOB alerta que regime de lockdown não suspende a legislação de trânsito

Belém (PA) – Tempos de pandemia, poucos veículos na rua e o cenário é um convite a quem quer burlar as regras determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Aí, são flagrados avanços de semáforo, paradas sobre faixa de pedestre, excesso de velocidade, estacionamento em calçada e outras tantas infrações que ferem o direito de ir e vir dos demais cidadãos, e ainda colocam a vida do condutor e de terceiros em risco diante da possibilidade de um acidente.

Diante deste cenário, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SeMOB) faz o alerta de que as autuações não estão suspensas durante o período de pandemia.

Autuações – “O Departamento Nacional de Trânsito suspendeu em todo o País os prazos para recursos de multa e indicação de real condutor que venceriam neste período, desde o dia 13 de março, mas não estão suspensas as ações de autuação a serem lavradas nesse período, inclusive os radares continuam operando normalmente”, avisa Gilberto Barbosa, superintendente da SeMOB. 

Além das ruas estarem mais vazias, outro fato que deixa o condutor se sentindo mais confiante para cometer infrações é que a maioria dos agentes de trânsito está envolvida com as barreiras de triagem do cumprimento dos decretos municipal e estadual que determinam lockdown, com circulação permitida apenas a quem está no rol de atividades essenciais previstas para circulação. Assim, têm a falsa sensação de que as regras de trânsito não precisam ser respeitadas.

“Fora as barreiras fixas envolvidas com o lockdown, temos agentes circulando pela cidade e, sempre que flagrada uma infração, ela será enquadrada como determina o CTB”, destaca Gilberto Barbosa.

Vale ressaltar, portanto, que a legislação de trânsito é válida em todo o País e deve ser respeitada a qualquer momento, independente da presença ou não de um agente de trânsito no local. Isso é a garantia de um trânsito mais cidadão e seguro a todos.

Com informações da Agência Belém

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