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Rossi pede indenização de R$ 5 milhões e entra na Justiça contra o Paysandu

Atacante solicita rescisão indireta do contrato alegando atrasos salariais, falta de FGTS e descumprimento de obrigações trabalhistas

O atacante Rossi acionou a Justiça do Trabalho pedindo a rescisão indireta de seu contrato com o Paysandu e uma indenização superior a R$ 5 milhões. O jogador alega atrasos salariais, não pagamento de direitos de imagem e ausência de recolhimento do FGTS. O clube ainda não se pronunciou oficialmente sobre a ação.

O atacante Rossi ingressou com ação na Justiça do Trabalho solicitando a rescisão indireta de seu contrato com o Paysandu Sport Club e o pagamento de uma indenização que ultrapassa R$ 5 milhões. A informação, inicialmente divulgada pelo jornalista Michel Anderson, da Rádio Liberal+, consta agora em decisão judicial assinada pela juíza titular Vanilza de Souza Malcher.

Na ação, Rossi pediu tutela provisória de urgência para que fosse declarada imediatamente a rescisão do Contrato Especial de Trabalho Desportivo (CETD), com a consequente extinção do vínculo esportivo. O atleta também solicitou a expedição de ofícios à Federação Paraense de Futebol (FPF) e à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), com o objetivo de viabilizar sua transferência para outro clube.

De acordo com os autos, o contrato firmado entre Rossi e o Paysandu teria vigência de 3 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. O salário mensal seria de R$ 100 mil, além de um contrato de direito de imagem no valor de R$ 175 mil mensais. O jogador sustenta que o clube passou a descumprir reiteradamente suas obrigações trabalhistas.

Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de recolhimento do FGTS entre os meses de julho e outubro de 2025, o não pagamento dos valores de direito de imagem referentes a agosto, setembro e outubro, além do atraso no salário de novembro e na primeira parcela do 13º salário. Rossi também afirma que foi afastado das atividades regulares de treinamento, em meio à crise financeira enfrentada pelo clube.

Esses elementos fundamentam o pedido de rescisão indireta, instrumento previsto na legislação trabalhista quando o empregador deixa de cumprir cláusulas essenciais do contrato. A magistrada analisou o pedido em caráter de urgência diante da alegação de mora contumaz por parte do Paysandu.

Conforme já havia sido antecipado por Michel Anderson, não houve acordo entre as partes para a permanência do atleta, mesmo após Rossi sinalizar a possibilidade de reduzir seus vencimentos.
“Não existe interesse por parte do Paysandu em seguir com o Rossi. O entendimento da diretoria é que o custo-benefício não vale a pena, e a tendência é que esse caso se resolva na Justiça”, afirmou o jornalista.

Rossi foi anunciado em janeiro como uma das principais contratações do Paysandu para a temporada. Paraense, viveu no clube a primeira experiência defendendo uma equipe do estado e aquele que sempre declarou torcer. A relação com a torcida começou de forma positiva, mas o rendimento do atacante caiu ao longo do ano, acompanhando a campanha do time na Série B, que terminou com o rebaixamento para a Série C.

Até o momento, o Paysandu não se manifestou oficialmente sobre o processo nem sobre as alegações apresentadas pelo jogador. O espaço segue aberto para posicionamento do clube.

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