CRIMENOTÍCIAS

Reviravolta: Irmã de advogado teria matado a mãe

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do Promotor de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Franklin Lobato Prado, ofereceu aditamento à denúncia criminal no caso do advogado acusado de matar a própria mãe a facadas e de ferir e tentar matar a própria irmã. Após a inclusão de novas perícias nos autos, a Promotoria concluiu que ficou comprovado que o feminicídio contra a mãe foi praticado pela irmã, sendo o advogado coautor. Os crimes ocorreram na residência dos denunciados, no bairro de Batista Campos, no dia 18 de janeiro deste ano.

Inicialmente, o advogado havia confessado ter assassinado a própria mãe e tentar matar a irmã. Ele foi denunciado como autor dos dois crimes. Porém, de acordo com a peça processual, posteriormente foi comprovado que o assassinato da mãe teve autoria da irmã e coautoria do advogado.

A mãe foi vítima de feminicídio triplamente qualificado por motivo fútil, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima mulher, por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência de gênero e prevalecendo-se de relações domésticas de coabitação e hospitalidade. O advogado também responde pela tentativa de feminicídio quadruplamente qualificado, cometido contra a irmã.

Após as investigações, vieram aos autos, provas que apontam a irmã como autoria principal do feminicídio praticado contra a mãe dos acusados. Os laudos de exame de corpo de delito apontaram vestígios, predominantemente, da irmã na lâmina da faca de madeira. Também há depoimentos de três testemunhas que reforçam o convencimento da Promotoria. O advogado foi declarado coautor do assassinato da mãe devido aos exames também terem identificado vestígios dele na arma do crime.

Levando em conta esses fatos, no aditamento à denúncia a Promotoria requer a prisão preventiva da irmã, pela autoria principal no crime de feminicídio. O Ministério Público acredita que em liberdade a autora poderia alterar as provas do processo, intimidar as testemunhas ou fugir. Além disso, segundo depoimentos, foi constatado que a acusada toma remédios controlados que alteram a personalidade, o que pode representar um perigo para as testemunhas e toda a sociedade.

Dentre as diligências requeridas, estão a reprodução simulada dos fatos no local do crime; reinquirição dos dois acusados; exame de sanidade mental dos acusados; oitivas do médico psiquiatra, que realizava atendimento da irmã e dos porteiros que estavam no dia dos crimes, perícia da roupa usada pela irmã no dia do fato, que não foi realizada antes; e perícia do colchão onde a mãe estava deitada no dia, entre outras diligências.

Com informações MPPA

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