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Restaurantes devem reabrir em Belém a partir de 1º de julho; bares seguem sem previsão.

Restaurantes e lanchonetes devem reabrir a partir do dia 1º de julho, em Belém. A informação foi dada pelo prefeito, Zenaldo Coutinho (PSDB), em uma live no Instagram. A medida é mais um passo na retomada gradual das atividades economia na capital, após a paralisação para conter o avanço da pandemia de covid-19.    “Nós devemos estar retornando, com a previsão para o dia 1º de julho”, disse Zenaldo, que também informou que os estabelecimentos deverão adotar uma série de protocolos de higiene e restrições para garantir o funcionamento com segurança.   Restaurantes, bares e lanchonetes estão fechados na capital desde o dia 21 de março. A possibilidade de reabertura, a partir do dia 1º, no entanto, vale apenas para os restaurantes e lanchonetes. Os bares devem continuar fechados, ainda sem previsão de volta.   

Confira as principais medidas de segurança que deverão ser adotadas pelos estabelecimentos:

– Borrifação de álcool 70% na entrada, ou indicação da obrigatoriedade de seu uso na entrada, uso de totens com álcool 70% ou dispensadores, fiscalização do uso correto da máscara e aferição de temperatura dos clientes e colaboradores na entrada do estabelecimento

– Realizar controle de pessoas, mantendo a lotação máxima de 40% da capacidade do espaço apenas com pessoas sentadas;

– Ajustar o layout do salão de forma a manter distância mínima de dois metros entre as mesas e um metro entre cadeiras e banqueta;

– O Balcão servirá apenas de apoio, não devendo haver consumo por clientes no mesmo;

– Fazer demarcação de distanciamento de 1,5 metro no balcão da lanchonete, disponibilizando alimentos prontos, devidamente protegidos e embalados para consumo;

– Restringir, o máximo possível, os serviços de atendimento a mesa do cliente;

– Manter a distância mínima de 1,5 metro entre pessoas, nas filas de acesso ao elevador, escadas, balcões, caixa eletrônico, guichê de pagamento e outros;

– Não permitir pessoas transitando nas áreas comuns (fora das mesas) sem o uso de máscaras de proteção;

– Organizar pessoas em filas na parte externa do estabelecimento, para que não haja aglomeração, recomenda-se a fixação de indicadores visuais que possibilitem organização dessas filas com distanciamento de 1,5 metro;

– Priorizar pagamento com cartões de crédito ou débito, de preferência utilizando a tecnologia de aproximação ou que o cliente insira o próprio cartão;

– Disponibilizar a todos os clientes e funcionários acesso fácil a pias providas de água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis não recicláveis, lixeiras com tampa acionada por pedal, na indisponibilidade de pias manter frascos com álcool 70% gel para uso de funcionários e clientes;

– Disponibilizar frascos com álcool 70% gel para uso individual em cada mesa de atendimento ao público;

– Manter os pratos e talheres higienizados e devidamente embalados individualmente de forma a evitar a contaminação;

– Proibir o uso de bebedouros de uso comum;

-Proibir a realização de eventos que gerem aglomerações;

– Fica proibido o uso de buffet self service, sendo autorizado somente a comercialização de pratos a Lá Carte;

– Espaços kids devem permanecer fechado;

– Restringir aos clientes a permanência máxima de 2 horas nos serviços de alimentação;

– Colaboradores do grupo de risco devem permanecer em casa e realizar serviço em regime de home-office ou teletrabalho nas áreas administrativas;

– Quem reside com pessoas do grupo de risco também deve realizar preferencialmente serviço em regime de home-office ou ser readaptado para serviços que não tenha contato próximo;

– Designar funcionários devidamente equipados com máscaras, luvas e faceshield, quando necessário, para organizar a entrada e evitar aglomerações

– Manter todos os ambientes ventilados;

– Reforçar o serviço de limpeza e higienização no estabelecimento, com frequência mínima de cada duas horas nas mesas, maçanetas, banheiros, pisos e paredes, com a utilização de EPI’s (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado) pelo trabalhador da higienização

– Ao fim de cada troca de cliente realizar a desinfecção dos mobiliários e equipamentos utilizados no atendimento, friccionando por 20 segundos com pano seco e limpo embebido com álcool 70% ou outro desinfetante apropriado para o uso;

– Manter a renovação de ar exigida das áreas comuns;

– Realizar a manutenção periódica dos aparelhos de ar condicionados de uso comum, limpar os filtros dos equipamentos pelo menos uma vez a cada quinze dias.

Fonte Roma News

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