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Relações condominiais abaladas em meio ao pânico do vírus

A cada dia que passa, a esperança de se ter a tão aguardada notícia de ver o mundo livre do vírus da covid-19 aumenta. Mas, enquanto isso, famílias buscam alternativas para se resguardar e evitar o contágio que já ceifou mais de meio milhão de vidas no Brasil.

E qual a saída para quem precisa – e pode – ficar em casa? Reunião da família para programas e séries de tv, festas intimistas, mudanças de móveis, pequenas reformas que há tempos era planejada. É, ao que tudo indica as famílias estão fazendo, além de programas juntos, estão também tirando do papel certas melhorias para a casa. E qual a relação dessa nova forma de viver com os conflitos? É simples, as alternativas têm também refletido em incômodos na vizinhança, especialmente em locais como condomínios prediais ou residenciais.

De acordo com pesquisa realizada pela Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), a maioria das reclamações tem relação com o barulho nas unidades, totalizando cerca de 72% das reclamações e, em especial, destacam-se as obras em apartamentos.

Solução – A melhor forma de evitar uma ação judicial e que a situação acabe em briga é a mediação. Motivada por este fator, a Abadi lançou um protocolo de mediação de conflitos condominiais que traz uma espécie de roteiro para a solução pré-processual.

Todo síndico é mediador? Na avaliação da associação, sim, pois ele pode exercer o papel de mediador entre as partes conflitantes, tentando com que os mesmos cheguem a uma decisão, sem que haja a necessidade de virar um caso judicial.

Para o advogado e presidente-diretor da Câmara de Mediação e Arbitragem do Pará (CMAP), Thiago Tuma, a alternativa da utilização da mediação é importante. “O papel dessa terceira pessoa é o de acompanhar e apoiar mudanças daquela interação, as quais naturalmente ocorrerão caso o diálogo diferente efetivamente exista, podendo ou não levar à criação de soluções que atendam a todos os envolvidos. Desta forma, quase sempre resulta no cumprimento espontâneo das obrigações assumidas, e isso humaniza os processos de solução de disputas”.

Thiago Tuma, Diretor-Presidente da CMAP.

Respeito – O direito de vizinhança proveniente do condomínio, que pressupõe relações interpessoais entre os condôminos, se caracteriza por limitações ao direito de propriedade, que tanto podem ser de interesse público, quanto de interesse privado, impõe que cada um precisa respeitar os limites, para que a convivência social seja possível e a propriedade de cada um seja respeitada.

Funcionários prestadores de serviço dos condomínios também têm sofrido com alguns destes descumprimentos de regras, pois as áreas comuns destes locais sofreram algumas restrições e, há quem insista em descumprir, fazendo valer mais uma ação para a mediação.

Esperança – Uma pesquisa realizada pelo site SindicoNet revelou que 50% dos síndicos participantes acreditam que, no pós-pandemia, irá permanecer o aumento do espírito de coletividade e solidariedade.

Seu Antônio Vilela, 55 anos, é porteiro de um condomínio de casas, ele acredita na mudança de comportamento das pessoas quando isso tudo passar. “A gente espera sim, que as pessoas tirem lições positivas desse momento, principalmente que elas aprendam a lidar com o próximo de forma mais respeitosa”, afirma.

A pesquisa da Abadi apontou que em segundo lugar nos conflitos ficou a do descumprimento das regras de isolamento e procedimentos (moradores que dão festas em apartamentos, ou tentam utilizar áreas comuns fechadas por determinação do síndico), e em terceiro estão as atividades nas janelas ou varandas dos condomínios, como churrascos que deixam cheiro e passam fumaça para outros apartamentos.

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