Quase um ano depois, a 2ª Promotoria de Justiça Militar decidiu pelo arquivamento do caso em que profissionais do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar atuaram na tentativa de resgate de uma mulher que caiu de um prédio na rua João Balbi, bairro de Nazaré, em 2 de setembro de 2019.
De acordo com o Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado pelo Ministério Público do Pará (MPPA), havia a informação de que um policial da Companhia Independente de Operações Especiais (CIOE) teria contribuído para a morte da mulher ao usar um taser – arma de choque – para tentar contê-la. A vítima estava no topo de um prédio de 12 andares, onde ficou andando e gesticulando por horas, seminua, em um caso de grande repercussão que terminou com a morte dela.
Decisão – Segundo a decisão, assinada pelo promotor Armando Brasil, os militares contaram que foram acionados para atender a um caso de ameaça de suicídio de uma pessoa com problemas psiquiátricos. “Relatam os militares que o contato com a vítima era difícil, uma vez que a mesma se encontrava visivelmente alterada, agressiva e proferindo, a todo tempo, palavras desconexas, além de a todo momento xingar os componentes das GU presentes ali”, diz a decisão.
Os militares que atuaram na ocorrência disseram que não há um protocolo específico para atuar em casos de tentativa der suicídio como aquele, e que a oficial de plantão dos Bombeiros solicitou o uso do taser em decisão tomada em conjunto com os policiais para conter a vítima, já que as outras abordagens, que duraram várias horas, haviam falhado.
Arquivamento – Para isso, outro militar foi posicionado no edifício frontal ao que a vítima estava, com o objetivo de informar o melhor momento para que fosse efetuado o disparo com a arma TASER, o que de fato ocorreu, tendo o militar dado o sinal, uma vez que a vítima estaria sentada e descansando, momento em que um militar da CIOE subiu na caixa d’agua onde senhora estava, efetuou o disparo com a pistola Taser, tendo a mesma caído, mas levantado rapidamente e tomado impulso para se jogar do prédio”, diz o documento que decide pelo arquivamento do caso, que ainda completa com o depoimento de que um cabo teria corrido para tentar segurar a mulher, mas não conseguiu.
Todos os militares envolvidos também alegaram que “a vítima poderia ter pulado em outra direção, o que facilitaria para resgate e muito possivelmente não acarretaria em óbito”.
A Promotoria reitera que, através da análise de todo o caso, a inexistência de um protocolo de atuação eficaz contribuiu para o insucesso da missão de resgate, uma vez que, nem o Corpo de Bombeiros e tampouco a Policia Militar, mesmo o CIOE, estavam, naquele momento, preparados para conduzir a situação específica.
Negociação – Para reforçar a decisão pelo arquivamento, a Promotoria considera que os policiais estavam em negociação com a vítima há cinco horas e já tinham “esgotado todas as possibilidades as quais vislumbravam para alcançar o sucesso da missão”.
O documento destaca ainda que os policiais tentaram sedar a vítima com o uso de um medicamento colocado na água de coco, mas essa tentativa também falhou.
A promotoria entendeu que não houve culpa ou dolo no caso, já que ao usar o taser, o cabo da PM que disparou estava seguindo uma ordem legal, definida em comum acordo diante das circunstâncias. “Em virtude de não existir protocolo especifico de atuação, também inexiste a culpa, uma vez que, não existindo expressamente a forma dita correta de agir, não existe a possibilidade de transgredir e acarretar em culpa por negligência, imprudência ou imperícia”, diz a decisão.
Por fim, o Promotor Militar chega a conclusão de que os militares envolvidos na ocorrência agiram em conformidade com a lei e pede o arquivamento do caso junto à Vara Única de Justiça Militar do Pará.
Fonte: O Liberal