Promotor condenado por esquema de rachadinha fecha acordo com MP e encerra processos
Depois de receber uma condenação de 8 meses em regime aberto por participação em um esquema de rachadinha em segunda instância, o promotor de Justiça Bezaliel Castro Alvarenga optou por firmar um acordo de não persecução penal com o Ministério Público do Pará (MPPA), evitando assim a execução da pena mediante o pagamento de uma multa.
O acordo foi oficializado pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) na quarta-feira (20), em resposta a uma solicitação da defesa do promotor, que exerce suas funções na comarca de Ananindeua, na região metropolitana de Belém.
Alvarenga foi suspenso de suas funções em 2018. Na mesma época, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instruiu a Procuradoria-Geral de Justiça a tomar medidas para sua destituição do cargo. Indagado sobre o assunto, o procurador-geral de Justiça, Carlos Mattar, não esclareceu se essa ação já foi iniciada.
Em um acordo de não persecução penal, o acusado topa ressarcir os cofres públicos em troca de não sofrer punições mais duras. A oferta desse tipo de acordo para condenados tem sido objeto de debate no Supremo Tribunal Federal (STF).
No caso de Alvarenga, tudo começou em 2018, quando uma servidora nomeada em seu gabinete relatou à Corregedoria do MPPA que, por três anos, ela foi obrigada a transferir mensalmente entre R$ 200 e R$ 1 mil para a conta da esposa do promotor.
As transferências foram comprovadas na quebra de sigilo dos envolvidos. Em diálogos aos quais o MPPA teve acesso, as cobranças ficaram mais claras.
O Caso
O Ministério Público do Pará denunciou criminalmente o promotor em 2019. Em outubro do ano seguinte, o Tribunal de Justiça do Pará condenou o promotor. Em sua defesa, Alvarenga alegou que a funcionária do gabinete fazia serviços sociais junto com sua esposa e os repasses não passavam de doações. Ele foi sentenciado pelo crime de concussão, atribuído a funcionários públicos que, no exercício do cargo, exigem vantagens indevidas. Na esfera civil, ele chegou a indenizar a servidora em R$ 15 mil, valor das transferências da funcionária.



