O projeto de lei nº 3634/2019, de autoria do deputado paraense Cássio Andrade (PSB), deu mais um passo importante rumo à votação no plenário da Câmara dos deputados. O projeto prevê inserir no Código Penal Militar perda de posto/patente, graduação ou expulsão em casos de violência doméstica, após o trânsito em julgado, isto é, a partir do momento em que uma decisão – sentença ou acordão – torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.
O projeto é importante, pois militares sejam eles estaduais ou federais estão sujeitos a um regime jurídico diferente, isto é, é aplicável, além dos preceitos previstos nos regulamentos e códigos de ética, o Código Penal Militar (CPM), o qual prescreve os crimes e as penas a que serão submetidos os militares brasileiros.
Além disso, foi incluído no texto da relatoria o crime de Feminicídio, com aumento de pena para os casos de homicídio contra mulher durante a gestação.
A penalização também abrange os casos em que o crime for cometido na presença de descendente ou de ascendente da vítima ou em situações do descumprimento das medidas protetivas.
O projeto agora segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).