Procurador-Geral do PA pede afastamento de Helder Barbalho (MDB) apontando fraudes na compra de respiradores
Uma ação civil pública, assinada nesta terça (10) pelo Procurador-Geral de Justiça Gilberto Valente Martins, pede afastamento do governador Helder Barbalho (MDB), no caso da compra com dispensa de licitação de 400 ventiladores pulmonares da empresa SKN do Brasil Importadora e Exportadora de Eletrônicos LTDA.
A aquisição do Estado foi feita no valor de R$50,4 milhões e teve adiantamento de R$25,2 milhões, para tratar de pacientes com a Covid-19, mas nenhum dos aparelhos funcionaram. A compra também já foi alvo de investigações da Polícia Federal.
A ação de improbidade administrativa, com pedido de indenização por danos morais coletivos e medidas cautelares de afastamento de cargo, indisponibilidade de bens, quebra de sigilo bancário e fiscal, foi protocolada junto à 1ª Vara de Fazenda da Capital.
No documento, Gilberto Martins aponta existência de padrão de corrupção sistêmica” na atual gestão do Estado, “com ingerência direta” do governador e também pede quebra de sigilo bancário e fiscal; além de indisponibilidade de bens de:
- Helder Zaluth Barbalho (governador do Pará),
- Parsifal de Jesus Pontes (ex-chefe da Casa Civil do Pará),
- Alberto Beltrame (ex-secretário de Saúde do Pará),
- Peter Cassol Silveira (ex-secretário adjunto de Gestão Administrativa da Sespa),
- Cintia de Santana Andrade Teixeira (ex-diretora de departamento administrativo e serviços da Sespa),
- Leonardo Maia Nascimento (ex-assessor do gabinete do governador, responsável pelo contrato com a SKN do Brasil),
- SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos LTDA (matriz no Rio de Janeiro, e filiais no RJ, ES e PA)
- André Felipe de Oliveira da Silva (procurador da empresa SKN do Brasil),
- Felipe Nabuco dos Santos (sócio da SKN do Brasil)
- Márcia Velloso Nogueira (sócia administradora da SKN do Brasil)
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) disse, em nota, que ainda não foi notificada e que por isso não teve acesso à ação civil pública. O G1 tentou contato com todos os outros citados, mas ainda aguardava resposta até a última atualização da reportagem.
Pagamento sem ‘garantia de entrega’
O procurador Gilberto cita que o pagamento foi feito antecipado “sem qualquer garantia de entrega, o que gerou enormes danos ao erário estadual, enriquecimento ilícito dos envolvidos e a violação de diversos princípios, considerando que se tratou de compra superfaturada e fraudulenta (…) que (…) resultou no recebimento d e produto totalmente inservível ao combate da Covid-19, prejudicando sobremaneira a vida da sociedade paraense”.
Empresa não era especializada
Outro ponto destacado pelo procurador é que a empresa SKN do Brasil “precisaria ser especializada no comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico hospitalar (CNAE 46.64-8-00), contudo possui especialidade de comercializar no atacado mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários (CNAE 46.93-1-00)”.
Para Martins, a contratação é “uma situação francamente incompatível com a importância do objeto contratado, que serviria para salvar vidas, bem como inadmissível, diante dos valores envolvidos”.
Processo de dispensa de licitação
Segundo o procurador, as propostas de preços foram juntadas no processo de dispensa no dia 27 de abril de 2020 – um mês após o pagamento de R$25,2 milhões. Além disso, no procedimento ainda foram relacionadas quatro propostas de empresas e que “nem mesmo foi apresentada (…) alguma conotação da empresa SKN do Brasil com quem foi realizada a compra”.
Pedidos de julgamento
Por fim, o procurador pede que seja julgado pedido de danos morais coletivos no valor de R$10 milhões e demais pedidos, especialmente a condenação por atos de improbidade por lesão aos princípios constitucionais da administração pública e dano ao erário na ordem de R$5,08 milhões.
A ação pede ainda que seja expedido ofício judicial ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleiroral para suspensão dos direitos políticos dos réus.
Fonte G1