ColunaNOTÍCIAS

Prisão política: um atentado disfarçado contra a democracia

Por Eduardo Cunha

Se perguntarmos a um concurseiro ou a um acadêmico de Direto sobre prisão, ele irá lhe dizer que, além da prisão do devedor de alimentos, a única prisão que existe, no direito brasileiro, é a penal, seja ela a prisão-pena ou a processual.

Deveria ser, se no Brasil teoria e prática não fossem tão distante uma das outras.

“Esqueça tudo sobre Estado Democrático de Direito e Dogmática Penal que estudou na academia” diria a ele. É que, na prática, não é bem isso que vem acontecendo país afora.

Estamos assistindo à instrumentalização ilegítima do Direito Penal como ferramenta de intimidação política. É o retorno da “prisão-política”, que contraria todos os tratados internacionais de direitos humanos e os princípios constitucionais.

Direito Penal existe para prender criminosos, não adversários do político A ou B. Ele é a “ultima ratio”, subsidiário e fragmentário, criado para proteger os bens jurídicos mais valiosos quando todos os outros meios de proteção falharam.

Manifestações, memes, posicionamentos críticos nas redes sociais, e até denúncias de corrupção, sob a ótica do Direito Penal Político, passaram a se tornar crimes contra a honra. Uma ferramenta altamente poderosa e autoritária de controle social.

Como, em geral, por si sós, os crimes contra a honra não autorizam a prisão do agente, as autoridades recorrem à cumulação com o crime de Associação Criminosa, art. 288 do CP. Até a polêmica Lei de Segurança Nacional, Lei 7.170/83, resolveram “ressuscitar”.

Está sendo criado, à parte, um Direito Penal autoritário, político, simbólico, com responsabilidade objetiva e presumida, semelhante ao Direito Penal de autor do Terceiro Reich que não se baseia em fatos determinados. Um verdadeiro Direito Penal do “sabe com quem você está falando?”

Além disto, o que é pior, está sendo criado um Direito Penal de “torcida”. Quando prende um jogador do time rival, a torcida adversária aplaude a mais não poder.

Vou aqui apenas enumerar algumas situações que se amoldam exatamente ao que descrevi acima.

Prisão do deputado Daniel Silveira baseada na Lei de Segurança Nacional, Lei 7.170/83, pelo Ministro do STF, Alexandre de Moraes; prisão do grupo chamado “300 do Brasil” liderado pela ex-feminista Sara Winter; prisão dos cinco manifestantes que protestavam contra o presidente Jair Bolsonaro em frente ao Planalto.

Aqui no Pará, na última quinta feira, 20, em Tucuruí, tivemos a prisão de três jovens, supostamente pela “tentativa de crimes contra a honra“. Um verdadeiro atropelo ao iter criminis, um absurdo.

A bem da verdade, até este cronista que vos escreve agora, está sendo processado criminalmente pelo prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, por ter lhe feito críticas na campanha de 2020.

No frigir dos ovos, acaba-se penalizando a crítica política no país, ferindo de morte o direito de livre expressão, a liberdade de imprensa e o direito de manifestação e protesto.

É um verdadeiro retrocesso bastante perigoso à democracia.

Etiquetas

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Fechar