A fome tem sido utilizada como estratégia e instrumento de punição em presídios no Pará, de acordo com a defensora pública Anna Izabel Santos, presidente da comissão de inspeção penal no estado. Em entrevista à jornalista Catarina Barbosa, do Alma Preta Jornalismo, ela afirmou que “tortura não é só bater”.
Relatórios das inspeções realizadas pela Defensoria Pública constataram casos de desnutrição entre os presos. As refeições fornecidas aos detentos nas unidades inspecionadas pesavam cerca de 300 gramas, metade do peso ideal. Essa informação contradiz a declaração da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Pará, que afirmou que “todas as refeições são orientadas por nutricionistas, com peso padrão de 600 gramas”.
Além da imposição da fome, também há relatos de violações de direitos humanos, como o uso excessivo de spray de pimenta. Há áreas sem câmeras onde os presos são espancados e têm a alimentação retirada como forma de punição.
A.J., um ex-presidiário que cumpriu nove meses em regime fechado no Centro de Recuperação Penitenciário de Santa Isabel, na região metropolitana de Belém, questionou: “Se você está com fome e te dão comida estragada, o que você faz: você come ou passa fome?”. Uma foto tirada por um familiar no dia em que ele deixou o presídio mostra sinais de desnutrição, com as costelas à mostra e o cabelo raspado.
Segundo o ex-detento, existe um castigo chamado de “procedimento” no cárcere. Quando o preso é informado da necessidade de seguir uma determinação, ele deve ficar imóvel imediatamente, em posição fetal. “A gente tem que fazer o que os caras mandam na hora em que mandam. Ficar nu de cócoras, ficar nu sentado no chão, passar o dia inteiro de cueca. Não tem exatamente um motivo, é quando os caras estão a fim”, relatou.
A defensora pública Anna Izabel Santos confirmou a prática e mencionou o caso de um senhor entre os presos que, mesmo com uma perna amputada, era obrigado a ficar em “procedimento”.
Após o Massacre de Altamira, quando 58 pessoas foram mortas dentro do antigo Centro de Recuperação Regional, o governo federal assumiu o controle dos presídios paraenses a pedido do governador Helder Barbalho. Entre as medidas adotadas estava a proibição da entrada de alimentos pelos familiares, medida que perdura até hoje, dois anos após a saída da força federal. As refeições são fornecidas exclusivamente pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do estado.
A Corregedoria Geral Penitenciária, vinculada ao governo estadual, nega as denúncias da Defensoria. Segundo o órgão, há 33 procedimentos de denúncias em presídios instaurados no estado, em fase de instrução. Caso haja violações, elas são apuradas de forma “enérgica”. A Seap afirma que “todas as denúncias que contradizem os protocolos desta secretaria serão rigorosamente apuradas”.
Os relatórios das inspeções também apontam violações de direitos nos banhos de sol e no fornecimento de materiais de higiene. Os presos devem receber uniformes, xampu, desodorante, creme de barbear e lâminas. Roupas íntimas e toalhas são fornecidas pelas famílias. No entanto, há problemas na prática, como a falta de troca de uniformes por até duas semanas, conforme constatado em algumas unidades prisionais.
Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha determinado que os presos tenham no mínimo duas horas de banho de sol por dia, em algumas unidades esse direito é garantido apenas uma vez por semana, ou até mesmo uma vez por mês. A Seap negou as violações, afirmando que os banhos de sol ocorrem de forma regular em todas as unidades prisionais, seguindo os padrões de segurança estabelecidos no manual de procedimentos da instituição. Além disso, a Seap alega que os presos recebem quatro refeições diárias: café da manhã, almoço, jantar e uma ceia.