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Prefeitura de Belém vai multar empresa responsável por demolição de casarões históricos

Imóveis no cruzamento da Senador Lemos com Dom Romualdo de Seixas foram destruídos no último dia de 2025

Dois imóveis localizados no cruzamento da avenida Senador Lemos com a travessa Dom Romualdo de Seixas, no bairro do Umarizal, em Belém, foram demolidos nesta quarta-feira (31), último dia de 2025. A intervenção ocorreu sem a apresentação de alvará de demolição, documento exigido pela legislação municipal.

Em nota, a Prefeitura de Belém informou que a empresa responsável pela ação será multada e que outras medidas administrativas poderão ser adotadas. O município não divulgou o valor da penalidade nem detalhou as sanções previstas.

O caso teve ampla repercussão após a vereadora Marinor Brito (PSOL) denunciar a demolição nas redes sociais. A parlamentar afirmou que as obras começaram de forma irregular, com o uso de máquinas e operários, e criticou a destruição de imóveis associados à memória urbana da capital paraense.

Segundo a vereadora, após tomar conhecimento da situação, foram acionados o Ministério Público, a Secretaria Municipal de Cultura (Semcult) e a Polícia Civil. Ainda de acordo com Marinor, a demolição chegou a ser interrompida e o equipamento utilizado foi apreendido. No entanto, no momento da paralisação, as estruturas já haviam sido totalmente derrubadas.

A Prefeitura de Belém esclareceu que os imóveis não possuíam mais o status de bens tombados desde 27 de dezembro de 2023. O destombamento ocorreu por meio do Decreto nº 109.034-PMB, publicado durante a gestão municipal anterior.

Apesar da retirada do tombamento, a administração municipal reforçou que qualquer demolição depende de autorização prévia, por meio de alvará específico, o que não foi apresentado no caso registrado no Umarizal.

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