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Prefeitura de Belém publica novo decreto com fiscalização mais rígida de medidas contra Covid-19

A Prefeitura de Belém publicou na manhã desta sexta-feira, 30, um novo decreto que com medidas para bares, restaurantes, festas e eventos políticos. O decreto promete fiscalização mais rígidas em combate a proliferação da Covid-19 em Belém.

Essas mudanças passaram a valer a partir desta sexta-feira, 30. Para ler o decreto completo clique aqui!

Recomendações gerais: Os estabelecimentos são obrigados a informar, em local visível na entrada, a capacidade de lotação dos espaços na forma determinada pela autoridade sanitária, sob pena de multa.

– O estabelecimento que exceder a capacidade de lotação prevista nos protocolos sanitários será imediatamente multado e interditado por 7 (sete) dias, sem prejuízo da responsabilização nos termos da legislação já existente, inclusive penal.

– O não uso de máscara facial sujeitará o infrator à multa.

– Todas as autoridades públicas municipais que tiverem ciência do descumprimento das normas deste Decreto deverão comunicar à Polícia Civil, que adotará as medidas de investigação criminal cabíveis

Bares, restaurantes, casas de shows e similares:

– Permanecem fechados para o público: praias, balneários e igarapés, para atividades que gerem aglomeração de pessoas, como excursões, piqueniques, circulação e fixação de food trucks, armação de tendas, barracas, brinquedos infláveis e outras formas de entretenimento não autorizada.

– Alimentação em Barracas e quiosques de praias, ilhas e balneário devem funcionar das 7h às 17h.

– Alimentação em lanchonetes, casas de chás, padarias e similares devem funcionar das 6h às 20h.

– Alimentação em restaurantes devem funcionar das 11h à meia-noite.

– O serviço de entrega em domicílio (delivery) de produtos e serviços, sem restrição de horário.

– Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas devem funcionar das 18h à meia-noite.

– Casa de show e festas dançantes devem funcionar das 18h à meia-noite.

– Estação das Docas, restaurantes e sorveterias devem funcionar das 12h à meia-noite.

– Fica permitido nas praias, balneários e igarapés, o acesso de grupos familiares de no máximo 10 (dez) pessoas e a circulação de ambulantes autorizados pelas Agências Distritais, exclusivamente para o comércio de produtos alimentícios, devidamente embalados e identificados, proibidas amostras e degustações.

– Designar funcionários devidamente equipados com máscaras e/ou luvas e/ou faceshield quando necessário, para: organização da entrada (evitando aglomerações), borrifação de álcool a 70% na entrada ou indicação de totens, fiscalização do uso correto da máscara e aferição de temperatura com termômetro a laser na entrada do estabelecimento (considera-se febre temperaturas acima de 37,8º).

– A utilização de toucas será obrigatória para atividades que envolvam a preparação de alimentos.

– Só permitir a entrada de clientes se estiverem utilizando máscaras de proteção corretamente.

– Restringir as apresentações ao máximo de seis músicos no palco e dois de apoio técnico, devendo manter o distanciamento entre os artistas de, no mínimo, dois metros.

– Realizar controle de pessoas, mantendo a lotação máxima de até 50% da capacidade dos bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, casas de chás, quiosques de praia e afins, contemplando somente pessoas sentadas.

– Fica permitida a realização de shows de pequeno porte em casas de shows e boates, condicionado a 50% da capacidade do local, até o limite de 300 pessoas.

– Temperos como sal, azeite, pimenta, vinagre e outros molhos, devem ser disponibilizados em sachês e entregue quando solicitado.

Eventos sociais, artísticos, coorporativos, religiosos, feiras e afins: Igreja e templos religiosos estão permitidos para trabalhar sem restrição de horário.

– Manter a circulação de ar frequentemente (troca do ar interno por ar externo).

– Fica permitida a realização de cerimoniais sociais, religiosos, científicos ou corporativos, limitado a 50% da capacidade do espaço, até o limite de 200 pessoas, contabilizando convidados, colaboradores e funcionários.

– Fica permitido o acesso de crianças menores de 12 anos, acompanhados dos pais ou responsáveis.

– Fica proibida a oferta de brinquedos ou espaços que não suportam a higienização constante, tipo piscinas de bolinhas e afins. Só serão permitidos brinquedos que suportam a higienização, a cada troca de pessoa, com produto químico específico autorizado pela Anvisa (álcool a 70%, água sanitária 0,5% e etc).

– Fica proibida brincadeiras ou animações que contemple contato físico ou interações com o público.

– Os brindes e lembranças distribuídas em cada evento deverá ser embalado individualmente e/ou em kits e higienizados antes da entrega.

Fonte: Roma News

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