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Polícia Militar do Pará proíbe a livre manifestação de militares nas redes sociais

O Comando Geral da Polícia Militar do Pará (PMPA) divulgou na quinta-feira, 21, o boletim de número 095/2020 que determina normas de conduta aos militares em postagens na internet.

Boletim da Polícia Militar do Pará sobre postagens na internet foi divulgado na quinta-feira, 21, e assinado pelo Comandante Geral da PMPA

O documento deixa bem claro em seu primeiro parágrafo que transgressão disciplinar ou crime militar nas redes sociais não implica em restrição à liberdade de manifestação e sim versa sobre a própria Constituição Federal, sendo esta quem limita esse direito, “que implica em direito de resposta proporcional ao agravo”.

O boletim considera também o uso indevido da internet e que as publicações podem vir a manchar a imagem da Corporação e se configurar em transgressão, e por isso, a Polícia Militar do Pará resolveu e determinou que todos os integrantes da PMPA, ao usarem as redes sociais (Facebook, WhatsApp, Twitter, Instagram e outros), tenham cautela, sob pena de “de apuração de responsabilidade penal e administrativa”.

Ofensas – Os militares, em suas postagens, devem zelar para que o que foi publicado não seja usado indevidamente como ofensas aos superiores e à própria Corporação. O documento também relaciona que devem ser evitados comentários ofensivos, difamatórios ou caluniosos contra pessoas físicas, jurídicas e instituições, nas redes sociais, assim como, imagens ou vídeos que possam expor a Corporação em situações vexatórias.

As imagens em vídeo ou imagens devem ser evitadas com o policiai usando a farda da corporação e, ainda, que esses PMs possam ser identificados, exceto quando eles sejam autorizados pelo Estado Maior Geral da PMPA.  

No parágrafo único do boletim está dito que: “A postagem moral e ética exigida do policial militar no exercício de suas atribuições deve ser a mesma na utilização das redes sociais”.

A boletim informa que os ‘crimes’ cometidos em meio digital, com o uso das redes sociais, podem ter a pena de reclusão, assim como essa correção é praticada em casos de crimes militares contra a autoridade ou disciplina militar, motins, conspiração, aliciação para motim e incitamento à indisciplina.

E por fim, o documento afirma que o descumprimento ou não acatamento das medidas elencadas no boletim podem configurar como insubordinação, com a consequente incidência ao Artigo 163 do Código Penal Militar, sem prejuízo da apuração da responsabilidade administrativa. O Artigo 163 aponta que é crime militar “Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução. A pena é de detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave”.

O boletim é assinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Pará, coronel José Dílson Melo de Souza Júnior.

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