NACIONALNOTÍCIAS

Pesquisa busca elementos para implementar gestão participativa e democrática nas metas do Poder Judiciário

Magistrados e servidores da Justiça Federal, além de advogados e cidadãos, podem responder até sexta-feira, 10 de julho, a uma pesquisa em que o Conselho da Justiça Federal (CJF) pretende buscar elementos para a implementação da gestão participativa e democrática na elaboração das metas do Poder Judiciário. Para responder, clique neste neste link

Pesquisa – Na pesquisa, poderão ser respondidas, entre outras, questões referentes a ações de enfrentamento à corrupção, à improbidade administrativa e aos atos ilícitos eleitorais; garantia dos direitos fundamentais; fortalecimento da relação do Judiciário com a sociedade; efetividade da prestação jurisdicional; prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos; aperfeiçoamento da gestão da justiça criminal e aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária.

O levantamento é decorrência do estabelecido na Resolução nº 221/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que definiu a gestão participativa e democrática como um “método que enseja a magistrados, servidores e, quando oportuno, jurisdicionados a possibilidade de participar do processo decisório por meio de mecanismos participativos que permitam a expressão de opiniões plurais e a visão dos diversos segmentos e instâncias, no contexto do Poder Judiciário”.

A mesma resolução prevê ainda quatro princípios de gestão participativa e democrática: o desenvolvimento de uma cultura de participação nos tribunais, permeável às opiniões de magistrados de todos os graus de jurisdição e servidores, das respectivas associações de classe e dos jurisdicionados; o fortalecimento das estruturas de governança e da atuação em rede, a promover a integração do Poder Judiciário; o diálogo institucional como mecanismo de interação e cooperação permanentes entre os órgãos do Poder Judiciário e o Conselho Nacional de Justiça; e a aproximação entre o Poder Judiciário e a sociedade.

Fonte: Justiça Federal

Etiquetas

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Fechar